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PREMIAÇÃO - IMPOSTO DE RENDA


Marcelo Silva Brito

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Alguém aí ja ganhou algum prêmio considerável na loteria? houve dedução do Imposto de Renda? Meu colega de trabalho acertou a quina da mega-sena e, segundo ele, houve dedução do Imposto no ato do recebimento na CEF. Eis a minha dúvida, pois, até onde eu sei, o valor do prêmio publicado já é deduzido, não cabendo mais cobrança do imposto no ato do recebimento.

Obs. Até hoje só acertei quadra e ternos.

Marcelo.

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Reproduzindo a resposta do tópico citado:

Marcelo Silva Brito:

O prêmio que é divulgado no site da CEF é que você recebe. Na hora da CEF fazer a Declaração de Acréscimo Patrimonial - DAPLOTO, no formulário tem um campo onde demonstra o valor BRUTO do prêmio, outro campo onde é demonstrado quanto está sendo retido na fonte. Em um terceiro campo tem o valor líquido a receber, que é o valor que é divulgado no site da CEF. Veja na foto anexa, um DAPLOTO de um prêmio de 14 pts. da Lotofácil (clique na foto para ampliar)

post-9412-0-22372900-1323442617_thumb.jp

No concurso 665 da Lotofácil, o prêmio para 14 pts. foi de 1.799,03. Como no mesmo bilhete tinha um prêmio de 11 pts, o total pago pela CEF foi $1.801,53. (1.799,03 + 2,50). Veja os campos que citei, o prêmio bruto seria bem maior! ($2.572,53), mas, o Imposto de Renda leva uma boa parte. :-P

[ ]s

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OLÁ BOA NOITE!!!

a respeito deste desconto isso é um absurdo, já imaginou quanto este governo leva quando alguem sozinho acerta um grande premio? e os descontos que já foram efetuados?

infelizmente só nos lembramos disso quando alguem ganha um premio!!!

Na verdade não é preciso alguém ganhar para o Leão dar a bocada dele, ele é bem mais esperto que a grande maioria pensa ele morde varias vezes e de todos os lados, cada aposta feita já paga 13 % de imposto de renda, não importa a loteria no valor da aposta já esta embutido 13% de imposto, por exemplo na mega que tem aposta de 2,00 R$ cada aposta feita fica 13% desse valor para o IR.

Vai brincando, vai. :shock:

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  • 1 year later...

Eu gostaria de reavivar esse tópico, trazendo a seguinte questão (principalmente ao forista "ironman"):

 

1) O valor anunciado é líquido, já deduzido de 13,8% de IRF, conforme o próprio website da CEF.

http://www1.caixa.gov.br/loterias/loterias/megasena/distribuicao.asp

 

2) Pelo que entendi, ao receber o prêmio, em dinheiro, são descontados mais 30% sobre aquele valor líquido anunciado.

 

EXEMPLO:

 

Valor Bruto: R$ 2.320.185,6148

 

Valor Líquido (anunciado): R$ 2.000.000,00

 

Valor, após declaração de "Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva":

R$ 2.000.000,00 - 30% = R$ 1.400.000,00

 

3) Estou correto?

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Eu gostaria de reavivar esse tópico, trazendo a seguinte questão (principalmente ao forista ironman):

 

1) O valor anunciado é líquido, já deduzido de 13,8% de IRF, conforme o próprio website da CEF.

http://www1.caixa.gov.br/loterias/loterias/megasena/distribuicao.asp

 

2) Pelo que entendi, ao receber o prêmio, em dinheiro, são descontados mais 30% sobre aquele valor líquido anunciado.

 

EXEMPLO:

 

Valor Bruto: R$ 2.320.185,6148

 

Valor Líquido (anunciado): R$ 2.000.000,00

 

Valor, após declaração de "Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva":

R$ 2.000.000,00 - 30% = R$ 1.400.000,00

 

3) Estou correto?

errado , vc recebe o líquido como é anunciado no site da Caixa

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rodolfo981, obrigado pela resposta. Porém, veja:

 

"Como são tributados os prêmios em dinheiro, distribuídos por loterias, bingos, concursos ou sorteios?

Os prêmios em dinheiro distribuídos por loterias, bingos, concursos ou sorteios são tributados exclusivamente na fonte à alíquota de 30%."

 

Essa questão já foi discutida aqui no fórum, mas sem resposta conclusiva.

 

Nesse link não consta que a CEF é responsável pela retenção desses 30%.

 

Há, primeiramente, um desconto de 13,8% sobre o valor do prêmio bruto informado pela Caixa. Em seguida, já em posse do dinheiro, ao fazer a declaração de IR, o ganhador é tributado em mais 30%. Pelo que entendi é assim que funciona.

 

Alguém que já tenha resgatado algum prêmio de loteria poderia confirmar?

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Olá pessoal, vou tentar esclarecer definitivamente esse assunto.

 

Todos os valores de premiação anunciados no site da Caixa são LÍQUIDOS.

Quando o valor ultrapassa os R$800 e você tem que ir na agência da Caixa, vão te exigir o comprovante da aposta, verificar no sistema e depois te dar um documento chamado DAPLOTO - Declaração de Acréscimo Patrimonial, onde consta o valor bruto, o imposto de 30% e o valor líquido.

 

Resumindo, você não precisa se preocupar com imposto de renda, ele já vem descontado e todos os valores anunciados no site da Caixa são líquidos.

 

Quanto a declaração anual de imposto de renda, você vai declarar o valor recebido no campo "Tributação Exclusiva".

Esse campo é só para dizer de onde veio o seu dinheiro, não precisa pagar novamente o IR.

 

De onde a Caixa tira esse percentual de 30%?

Veja a resposta da pergunta 296 no site da Receita Federal:

http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaFisica/IRPF/2011/perguntao/assuntos/imposto-sobre-a-renda-incidente-na-fonte-tributacao-exclusiva-na-fonte.htm

 

Mas porque a Caixa diz que são 13,8% e não 30%?

Porque incide imposto de renda apenas sobre a premiação, que equivale a 46% da arrecadação.

Os outros 54% são para "programas sociais", nos quais não incide imposto.

 

Chegamos ao percentual de 13,8% usando uma regra de três invertida.

Se para 46% da arrecadação o imposto é de 30%, quanto seria o imposto para 100% da arrecadação?

 

100 - 30 46 - x100x = 46 . 30100x = 1380x = 1380 / 100x = 13,80

 

Eu acho que quando a Caixa fala em 13,8% isso só cria confusão.

Seria muito mais simples e honesto eles dizerem que é 30% sobre os prêmios.

 

Mais uma coisa: não são todos os prêmios que são tributados.

Somente são tributados os prêmios que ultrapassarem a 1a faixa do imposto de renda para pessoa física (IRPF).

Por exemplo, em 2013, prêmios de até R$1.710,78 estão LIVRES de imposto de renda, conforme a tabela da Receita Federal:

 

http://www.receita.fazenda.gov.br/aliquotas/contribfont2012a2015.htm
 

A partir de 1º de janeiro de 2008, o Imposto sobre a Renda sobre prêmios obtidos em loterias incidirá apenas sobre o valor do prêmio em dinheiro que exceder ao valor da primeira faixa da tabela de incidência mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF).(Decreto n º 3.000, de 26 de março de 1999 - Regulamento do Imposto sobre a Renda (RIR/1999), art. 676, inciso I; Lei n º 11.941, de 27 de maio de 2009, art. 56)

 

É por isso que não se paga imposto nos prêmios pequenos da Lotofácil.

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