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Recebimento De Prêmios Na Cef


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Olá pessoal,

 

Lendo um depoimento de um ganhador da Lotofácil surgiu uma dúvida que decidi lançar nesse forum, pois acredito ser do interesse de todos:

 

Será que há algum impedimento para se receber o prêmio de loteria na CEF? impedimentos como CPF inadimplente na Receita Federal, malha fina, pendências com a Justiça eleitoral, etc.

 

Acho que é um assunto interessante e deve ser relatado se alguém já viveu a experiência de receber um grande prêmio na CEF.

 

Marcelo Brito.

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Eu já recebi prêmio na CEF, mas infelizmente não foi um grande prêmio...

 

O procedimento foi simples e rápido. Saquei em dinheiro e mandei uma TED para outro banco.

 

Nunca ouvi falar de alguém que tenha tido algum problema desse tipo.

 

Não posso garantir, mas não vejo possibilidade legal de impedirem alguém de receber um prêmio.

 

A única bobagem que a pessoa não pode fazer é deixar o dinheiro na Caixa se for inadimplente junto à própria Caixa.

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Olá pessoal,

 

Lendo um depoimento de um ganhador da Lotofácil surgiu uma dúvida que decidi lançar nesse forum, pois acredito ser do interesse de todos:

 

Será que há algum impedimento para se receber o prêmio de loteria na CEF? impedimentos como CPF inadimplente na Receita Federal, malha fina, pendências com a Justiça eleitoral, etc.

 

Acho que é um assunto interessante e deve ser relatado se alguém já viveu a experiência de receber um grande prêmio na CEF.

 

Marcelo Brito.

Caro Marcelo,

Pendências com a Receita Federal ou com o Sistema Financeiro serão abatidas do prêmio lotérico no momento em que o C.P.F. do ganhador-devedor for apresentado, caso o devedor já se encontre relacionado no Cadastro de Inadimplentes (CADIN) ou em qualquer ação de execução fiscal movida por membro do Sistema Financeiro, via Banco Central. Se o valor da pendência for menor que o valor do prêmio, a pendência será quitada e o restante poderá ser recebido normalmente. Caso contrário, o C.P.F. devedor não receberá nada e a diferença pendente continuará devida.

Pendências com a Justiça Eleitoral não interferem nesse processo.

A alternativa para recebimento de prêmios de pequena monta é a utilização de um C.P.F. de uma pessoa de confiança e sem pendências com o Fisco e/ou com o Sistema Financeiro.

Saúde e Sorte.

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Ano passado na lotofacil da independencia,no bolao fizemos um de 14, fui na caixa e recebi, este ano recebi uma carta que devia um ipva de uma moto que vendi, meu nome está no CADIN desde 2003 e nem tenho culpa, enfim, abri um processo contra o CADIN, mas me pagaram normalmente.

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Quando fui receber um prêmio de 14 pontos da Lotofácil me pediram cópias do RG, CPF e Comprovante de Endereço, tudo do mesmo nome.

Caro Cebolinha,

 

Quando cito como alternativa a utilização de outro C.P.F., me refiro à identidade completa de uma pessoa de confiança (esposa, irmão, amigo), até por que essa identidade passa a integrar o cadastro do COAF (Conselho do Controle de Atividades Financeiras) como um ganhador de prêmio de loterias - procedimento esse importante no combate à "Lavagem de Dinheiro".

 

Saúde e Sorte.

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quando eu ganheina quadra da quina eu fui a agençia da caixa ae tudo beleza fiz todos procedimentos de documents.de entrega so que quando o funcinari que me atendeu la da cef imprimiu as folhas do valor ele so tinha me entregado so as dos ternos ae perguntei ele a da quadra kkk.ele disse que a folha tinha caido dentro da sua cestinha de lixo.e que nao tinha visto..o que voçeis achão? malandro nao é

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Quando do recebimento de prêmios na CEF, é possível dividi-lo sem maiores problemas?

 

P. ex., se eu ganho um prêmio e resolvo dividi-lo com o meu pai (que não reside comigo), mas não quero pagar imposto sobre doação, eu poderia sacar parte do dinheiro no CPF dele? Eu poderia justificar que fizemos um bolão juntos.

 

Pelo menos, é o que afirmam os sites que realizam bolões online, como "Munir Pé Quente". Está correto isso?

 

Caso contrário, a única alternativa seria a da doação ao meu pai, o que seria bastante caro, dado o imposto.

 

Eu sempre tive essa dúvida e já havia perguntado anteriormente aqui no fórum, mas ninguém se interessou... penso ser uma questão relevante.

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Quando do recebimento de prêmios na CEF, é possível dividi-lo sem maiores problemas?

 

P. ex., se eu ganho um prêmio e resolvo dividi-lo com o meu pai (que não reside comigo), mas não quero pagar imposto sobre doação, eu poderia sacar parte do dinheiro no CPF dele? Eu poderia justificar que fizemos um bolão juntos.

 

Pelo menos, é o que afirmam os sites que realizam bolões online, como "Munir Pé Quente". Está correto isso?

 

Caso contrário, a única alternativa seria a da doação ao meu pai, o que seria bastante caro, dado o imposto.

 

Eu sempre tive essa dúvida e já havia perguntado anteriormente aqui no fórum, mas ninguém se interessou... penso ser uma questão relevante.

Caro Jorge,

Se não for pelo dispositivo dos Bolões Caixa, divisões só ocorrerão após o recebimento, e com o pagamento dos respectivos encargos.

 

Um único C.P.F. é atrelado à aposta ganhadora ou à cota de uma aposta ganhadora de prêmio de loterias da CEF, com todos os encargos já previamente recolhidos. Após isso, o C.P.F. proprietário e respectivo montante obedecem às regras vigentes do Sistema Financeiro em âmbito nacional, e a algumas, nos respectivos âmbitos estaduais.

Em tempos de Bolões Caixa institucionalizados, todos, efetivamente, "comparecem com a parte que lhes cabem para esse latifúndio" tributário.

Saúde e Sorte.

 

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Ludo Parcheesi,

 

Mais uma vez agradeço a sua ótima resposta e aproveito para repetir uma pergunta feita pelo Jorge S. em outro tópico aqui do Fórum e ainda sem resposta: 

 

Como funciona o Imposto de Transmissão no caso da divisão de um prêmio?

 

Quando responder, peço que copie lá no outro tópico também. O link é http://www.comoganharnaloteria.com.br/forum/topico/23177-ganhou-na-loteria-e-agora/page-2 .

 

Muito obrigado,

 

Peregrino

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Ludo Parcheesi,

 

Mais uma vez agradeço a sua ótima resposta e aproveito para repetir uma pergunta feita pelo Jorge S. em outro tópico aqui do Fórum e ainda sem resposta: 

 

Como funciona o Imposto de Transmissão no caso da divisão de um prêmio?

 

Quando responder, peço que copie lá no outro tópico também. O link é http://www.comoganharnaloteria.com.br/forum/topico/23177-ganhou-na-loteria-e-agora/page-2 .

 

Muito obrigado,

 

Peregrino

Caro Peregrino,

Eu é que agradeço suas atenção e considerações.

O ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) é um imposto controlado pelos estados, e que não incide na transferência entre a CEF e o C.P.F. ganhador.

Se o Bolão Caixa não for utilizado como dispositivo de divisão de prêmios, o C.P.F. recebedor do montante inicial e integral arcará com alíquotas entre 2% e 6% (dependendo de estado para estado, e do valor da transferência) para cada transferência que realizar, caso o valor transferido seja maior ou igual a R$ 20.000,00.

Por não ser comumente gerido pelas instituições financeiras, esse tributo passa despercebido pelo transferidor de recursos, o que pode gerar futuras e sérias "dores de cabeça" com o Fisco. Chego até a achar que os estados usam e exercem manutenção sobre o desconhecimento desse imposto como forma de alavancar arrecadação. Infelizmente.

Abraço, Saúde e Sorte.

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Ludo Parcheesi,

Agradeço sua resposta e concordo com você. Porém, o que motivou a minha última pergunta foi o seguinte:

Um site, bastante conhecido por realizar bolões online, afirmou, recentemente, por e-mail, que não se utiliza do sistema do "Bolão da Caixa" e que divide o prêmio aos cotistas, por CPF, sem qualquer problema. Segundo eles, não há incidência de ITCMD sobre prêmios lotéricos, já que sua divisão não configuraria doação. Aliás, sequer haveria divisão posterior, na verdade. Seria, desde o início, apresentada uma lista com nomes, CPFs e suas respectivas cotas.

Fiquei sem resposta, não sou tributarista...

O que acha dessa afirmação?

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Ludo Parcheesi,

Agradeço sua resposta e concordo com você. Porém, o que motivou a minha última pergunta foi o seguinte:

Um site, bastante conhecido por realizar bolões online, afirmou, recentemente, por e-mail, que não se utiliza do sistema do "Bolão da Caixa" e que divide o prêmio aos cotistas, por CPF, sem qualquer problema. Segundo eles, não há incidência de ITCMD sobre prêmios lotéricos, já que sua divisão não configuraria doação. Aliás, sequer haveria divisão posterior, na verdade. Seria, desde o início, apresentada uma lista com nomes, CPFs e suas respectivas cotas.

Fiquei sem resposta, não sou tributarista...

O que acha dessa afirmação?

Caro Jorge,

Também não sou tributarista. Por conta da minha atividade, atuei junto a órgãos fazendários estadual (S.P.) e federal, tomando pouco conhecimento da existência desse imposto, mas nunca me importando muito com ele.

Se observar o artigo 3º da Lei nº 10.705/2000 da Secretaria da Fazenda de São Paulo, verificará que qualquer e mera transmissão de bens está sujeita a esse imposto:

Artigo 3º - Também sujeita-se ao imposto a transmissão de:

I - qualquer título ou direito representativo do patrimônio ou capital de sociedade e companhia, tais como ação, quota, quinhão, participação civil ou comercial, nacional ou estrangeira, bem como, direito societário, debênture, dividendo e crédito de qualquer natureza;

II - dinheiro, haver monetário em moeda nacional ou estrangeira e título que o represente, depósito bancário e crédito em conta corrente, depósito em caderneta de poupança e a prazo fixo, quota ou participação em fundo mútuo de ações, de renda fixa, de curto prazo, e qualquer outra aplicação financeira e de risco, seja qual for o prazo e a forma de garantia;

III - bem incorpóreo em geral, inclusive título e crédito que o represente, qualquer direito ou ação que tenha de ser exercido e direitos autorais.

§ 1º - A transmissão de propriedade ou domínio útil de bem imóvel e de direito a ele relativo, situado no Estado, sujeita-se ao imposto, ainda que o respectivo inventário ou arrolamento seja processado em outro Estado, no Distrito Federal ou no exterior; e, no caso de doação, ainda que doador, donatário ou ambos não tenham domicílio ou residência neste Estado.

§ 2º - O bem móvel, o título e o direito em geral, inclusive os que se encontrem em outro Estado ou no Distrito Federal, também ficam sujeitos ao imposto de que trata esta lei, no caso de o inventário ou arrolamento processar-se neste Estado ou nele tiver domicílio o doador.

http://www.fazenda.sp.gov.br/itcmd/LEI_10705consolidada.asp

Existe uma lei posterior, de nº 10992/2001, da mesma Secretaria, que é aditiva à lei anterior, e não revoga ou altera o artigo 3º acima citado.

http://www.fazenda.sp.gov.br/itcmd/lei_10.992_01.asp

Um prêmio lotérico é assim considerado até o momento da transmissão da CEF para o C.P.F. recebedor; após isso, estará sujeito a todas as regras fazendárias de todas as instâncias, bem como às regras do Sistema Financeiro.

 

Imagino que esses sites de bolão on-line não tenham qualquer prerrogativa de empresário lotérico, e tão pouco possam solicitar qualquer divisão de valores no âmbito da CEF. Caso distribuam valores (e não se utilizem do dispositivo do Bolão Caixa), necessitarão de algum C.P.F. para o resgate inicial. E, após isso, os encargos tributários e financeiros são os normais.

Por curiosidade, consultei os termos de uso do site Munir Pé Quente On-Line. O item 17 do referido termo diz:

17. Não se incluem na remuneração as despesas com transferências bancárias, impostos ou outras porventura devidas em decorrência do pagamento de prêmio aos vencedores, as quais serão deduzidas do pagamento da premiação.

Esse imposto é uma das ameaças-fantasma que pairam no nosso Sistema Tributário. Para efeito de prêmios lotéricos, o dispositivo do Bolão Caixa aparece como uma alternativa, que também precisa ser cuidadosamente esmiuçada.

Saúde e Sorte.

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Ludo Parcheesi,

 

Penso que já podemos encerrar essa questão! De qualquer forma, vou enviar a você por MP o e-mail que recebi deles.

 

Quanto aos "Bolões da Caixa", o temos discutido aqui no fórum é que eles limitam muito os nossos esquemas.

 

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Concordo com a interpretação do Ludo Parcheesi.

 

Acrescento apenas duas observações:

 

1 - Seja lá como o site ou qualquer administrador de Bolão faça, só posso considerar que recebi um prêmio diretamente da Caixa se tiver a DAPLOTO - Declaração de Acréscimo Patrimonial, Pagamento de Prêmio das Loterias - emitida em meu nome. Ela é o documento que me permitirá incluir o valor do prêmio na minha Declaração Anual de Ajuste, no quadro destinado a Rendimentos Tributados Exclusivamente na Fonte. Caso contrário, será uma doação de quem recebeu o prêmio para mim e sobre ela incidirá o ITCMD, cuja alíquota será de 2% a 6%, como informado acima pelo Ludo Parcheesi;

 

2 - Quando eu ganhar um prêmio em um Bolão, se não receber o prêmio diretamente da Caixa, vou procurar a Secretaria Estadual de Fazenda aqui do Rio de Janeiro e me informar sobre o procedimento para recolher o imposto, que aqui é 4% e se chama ITD, fazer o pagamento e nunca mais me preocupar com o assunto. Para um prêmio hipotético de R$ 1.000.000,00, o imposto será de R$ 40.000,00. Tenho certeza que ainda vou ficar muito feliz com meus R$ 960.000,00...

Edited by Peregrino
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Ludo Parcheesi,

 

Você chegou a ler a minha MP?

 

Aquela última frase me deixou intrigado, com a pulga atrás da orelha...

 

Será que é realmente possível dividir e declarar prêmios, sem classificá-los como doação, ou foi um equívoco do funcionário?

 

[ ]'s

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Ludo Parcheesi,

 

Você chegou a ler a minha MP?

 

Aquela última frase me deixou intrigado, com a pulga atrás da orelha...

 

Será que é realmente possível dividir e declarar prêmios, sem classificá-los como doação, ou foi um equívoco do funcionário?

 

[ ]'s

Caro Jorge,

Minha resposta está na sua MP.

 

Contudo, por tudo o que já foi relatado, e por não haver embasamento legal que ampare a afirmação daquele site,  funcionário e respectivo site estão equivocados.

Abraço, Saúde E Sorte.

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Acho que antes da criação dos Bolões Oficiais da Caixa, a divisão do prêmio em vários CPFs era permitida, mas isso acabou, penso que justamente para  desincentivar os Bolões informais. Vejam bem, eu disse que "acho"...

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  • 2 years later...
  • 2 weeks later...
Guest Zangado

algum administrador poderia tirar essa imagem de cima, em nada contribui e o cara saiu colocando em tudo quanto é post

 

mas agora uma pergunta importante

todos sabem que ganhar é bom, mas poucos experimentam a emoção de ganhar

 

eu já tive um quase infarto por achar que tinha ganho a uns anos atras, "infelizmente o volante que tinha os números todos que saíram não chegou na loterica e apenas fiquei com um punhado de ternos"

 

tendo passado por isso e quase dando um treco sei que o nervosismo é grande

 

oq aconteceria se na hora desse nervosismo a pessoa rasurasse o cpf no comprovante da aposta ?

" que medo, aí mesmo que a pessoa morre do coração, já pensou estragar o comprovante?"

Edited by Zangado
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  • 2 years later...

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