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MUDANÇAS QUINA,LOTOMANIA E DUPLASENA


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ta na hora de f acumuladas, nao ficar mais tem sair os premios,  o dinheiro tem circular( o povo tem acertar nem que seja para motivar em premios pequenos, já oacerto principal ex= quina as 5 bolas acumula

 tirar da  li as porcentagem

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48 minutos atrás, sorel disse:

ta na hora de f acumuladas, nao ficar mais tem sair os premios,  o dinheiro tem circular( o povo tem acertar nem que seja para motivar em premios pequenos, já oacerto principal ex= quina as 5 bolas acumula

 tirar da  li as porcentagem

 

Pois é... Também acho que não deveria acumular mais.

Se ninguém fez, por exemplo, a sena da mega-sena, distribui-se o valor proporcionalmente entre quinas e quadras (ou talvez até ternos...).

Com certeza agradaria muita gente.

Mas que importa o que eu (apostador) acho/penso ...???????

A única coisa que a CEF vai entender é uma queda na arrecadação...

 

8-)

...

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Comunicado OFICIAL no site da CEF
http://loterias.caixa.gov.br/wps/portal/loterias/landing/comunicados-importantes/


Alterações na Dupla Sena e Lotomania

A CAIXA informa que a partir de 25/04/2016 entram em vigor as seguintes mudanças:

- Dupla Sena: a partir do concurso 1484 (sorteio em 26/04/2016): introdução do 3º sorteio semanal: às terças, quintas e sábados, e acumulação para premiação principal da Dupla Sena de Páscoa.

- Lotomania: a partir do concurso 1653 (sorteio em 29/04/2016): introdução de mais uma faixa de premiação: 15 acertos e alteração dos dias de sorteio: às terças e sextas.

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Premiação LOTOMANIA

O prêmio bruto corresponde a 45,3% da arrecadação, já computado o adicional destinado ao Ministério do Esporte. Dessa porcentagem são distribuídos:
- 45% entre os acertadores dos 20 números sorteados - 1ª faixa;
- 16% entre os acertadores de 19 dos 20 números sorteados - 2ª faixa;
- 10% entre os acertadores de 18 dos 20 números sorteados - 3ª faixa;
- 7% entre os acertadores de 17 dos 20 números sorteados - 4ª faixa;
- 7% entre os acertadores de 16 dos 20 números sorteados - 5ª faixa;
- 7% entre os acertadores de 15 dos 20 números sorteados - 6ª faixa;
- 8% entre os acertadores de nenhum dos 20 números sorteados - 7ª faixa;


Probabilidades
 


FaixasProbabilidade
20 números    1/11.372.635
19 números    1/352.551
18 números    1/24.235
17 números    1/2.776
16 números    1/472
15 números    1/112
00 números    1/11.372.635


 

Edited by -W6-
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Comunicado OFICIAL no site da CEF
http://loterias.caixa.gov.br/wps/portal/loterias/landing/comunicados-importantes/

Inibição Teimosinha – QUINA

A CAIXA comunica que, por questões operacionais, as vendas das apostas com as opções do tipo “Teimosinha” da QUINA (a partir do Conc. nº. 4071) estão sendo gradativamente inibidas, durante o mês de ABRIL (desde a noite do dia 29/04) e MAIO. A CAIXA informará quando as opções voltarão ao normal.

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Apenas por curiosidade......1o sorteio valendo premiação para 15 pts!

 

Lotomania Concurso 1653 (29/04/2016)

Sorteio realizado no Espaço Caixa Loterias em SÃO PAULO, SP
05    10    18    24    27
33    34    42    44    47
48    58    71    79    80
81    86    93    96    98


Premiação

20 acertos
Não houve acertador!

 

19 acertos
8 apostas ganhadoras, R$ 35.777,24

 

18 acertos
94 apostas ganhadoras, R$ 1.903,05

 

17 acertos
960 apostas ganhadoras, R$ 186,33

 

16 acertos
6590 apostas ganhadoras, R$ 27,14

 

15 acertos
29493 apostas ganhadoras, R$ 6,06 
:-o

 

0 acertos
Não houve acertador!

 

Arrecadação total
R$ 5.895.177,00 

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https://lex.com.br/legis_27119299_PORTARIA_N_24_DE_19_DE_ABRIL_DE_2016.aspx

 

Novas premiações da Quina.

 

CAPÍTULO IV

DA PREMIAÇÃO

Art. 8º - Para efeito de premiação, serão sorteados cinco números diferentes dentre os oitenta números previstos no artigo 6ºdeste Regulamento.

Art. 9º - Prognóstico certo é aquele coincidente com o número sorteado e são consideradas vencedoras as apostas que contiverem cinco, quatro, três ou dois prognósticos certos, independentemente da ordem de sorteio dos números.

Art. 10 - Ficam estabelecidas as seguintes faixas de premiação, em razão dos números sorteados:

I - primeira faixa: compreende as apostas com acerto dos cinco números sorteados;

II - segunda faixa: compreende as apostas com acerto de quatro números dentre os cinco números sorteados;

III - terceira faixa: compreende as apostas com acerto de três números dentre os cinco números sorteados; e

IV - quarta faixa: compreende as apostas com acerto de dois números dentre os cinco números sorteados.

Parágrafo único - Para fins de melhor apelo perante o público, em geral, as faixas de premiação discriminadas nos incisos I, II, III e IV do caput deste artigo poderão ser identificadas, respectivamente, por meio das denominações-fantasia "quina", "quadra", "terno" e "duque".

Art. 11 - O valor destinado ao pagamento de prêmios, à exceção do concurso especial de que trata o artigo 7º deste Regulamento, é distribuído da seguinte forma:

I - 35% (trinta e cinco por cento) mediante rateio entre os portadores de recibos de apostas contendo cinco prognósticos certos (acerto da "quina");

II - 19% (dezenove por cento) mediante rateio entre os portadores de recibos de apostas contendo quatro prognósticos certos (acerto da "quadra");

III - 20% (vinte por cento) mediante rateio entre os portadores de recibos de apostas contendo três prognósticos certos (acerto do "terno");

IV - 11% (onze por cento) mediante rateio entre os portadores de recibos de apostas contendo dois prognósticos certos (acerto do "duque"); e

V - 15% (quinze por cento) ficam reservados para formação do montante total do prêmio da primeira faixa de premiação ("quina") do concurso especial de que trata o artigo 7º deste Regulamento, imediatamente seguinte.

§ 1º - Não havendo, em algum concurso, aposta premiada em qualquer das faixas de premiação discriminadas nos incisos I, II, III e IV do caput deste artigo, os valores destinados a cada uma dessas faixas de premiação ficam acumulados para formação do prêmio da primeira faixa de premiação ("quina") do concurso imediatamente seguinte.

§ 2º - O disposto no § 1º deste artigo não se aplica ao concurso especial realizado, anualmente, no mês de junho, de que trata o artigo 7º deste Regulamento.

Art. 12 - O valor destinado ao pagamento de prêmios do concurso especial, realizado, anualmente, no mês de junho, de que trata o artigo 7º deste Regulamento, é distribuído da seguinte forma:

I - 50% (cinquenta por cento) mediante rateio entre os portadores de recibos de apostas contendo cinco prognósticos certos (acerto da "quina");

II - 19% (dezenove por cento) mediante rateio entre os portadores de recibos de apostas contendo quatro prognósticos certos (acerto da "quadra");

III - 20% (vinte por cento) mediante rateio entre os portadores de recibos de apostas contendo três prognósticos certos (acerto do "terno"); e

IV - 11% (onze por cento) mediante rateio entre os portadores de recibos de apostas contendo dois prognósticos certos (acerto do "duque").

§ 1º - No concurso de que trata o caput deste artigo, a primeira faixa de premiação ("quina") é composta pela adição dos seguintes montantes:

I - 50% (cinquenta por cento) do valor destinado a prêmios relativo à captação de apostas realizada, especificamente, para este concurso especial;

II - total reservado para este concurso especial na forma prevista no artigo 11, caput e respectivo inciso V, deste Regulamento; e

III - total acumulado no concurso imediatamente anterior a este concurso especial, quando houver, na forma prevista no § 1º do artigo 11 deste Regulamento.

§ 2º - Não havendo, no concurso de que trata o caput deste artigo, aposta premiada em qualquer das faixas de premiação estabelecidas, será adotado o seguinte critério:

I - inexistindo aposta vencedora na primeira faixa de premiação ("quina"), o valor destinado a esta faixa de premiação será adicionado ao valor destinado à segunda faixa de premiação ("quadra") e rateado entre os portadores de bilhetes com apostas vencedoras com quatro prognósticos;

II - inexistindo aposta vencedora na primeira faixa de premiação ("quina") e na segunda faixa de premiação ("quadra"), o valor total destinado a estas faixas de premiação será adicionado ao valor destinado à terceira faixa de premiação ("terno") e rateado entre os portadores de bilhetes com apostas vencedoras com três prognósticos;

III - inexistindo aposta vencedora na primeira faixa de premiação ("quina"), na segunda faixa de premiação ("quadra") e na terceira faixa de premiação ("terno"), o valor total destinado a estas faixas de premiação será adicionado ao valor destinado à quarta faixa de premiação ("duque") e rateado entre os portadores de bilhetes com apostas vencedoras com dois prognósticos; e

IV - inexistindo aposta vencedora na primeira faixa de premiação ("quina"), na segunda faixa de premiação ("quadra"), na terceira faixa de premiação ("terno") e na quarta faixa de premiação ("duque"), o valor destinado a cada uma destas faixas de premiação fica acumulado para formação do prêmio do concurso imediatamente seguinte, nas mesmas faixas de premiação ("quina", "quadra", "terno" e "duque").

Art. 13 - Caso o apostador haja optado por realizar aposta combinada, ou múltipla, a premiação se dará de modo proporcional à quantidade de apostas vencedoras porventura ocorridas, nos seguintes termos:

I - no caso de aposta simples, ou mínima, com 5 (cinco) prognósticos:

a) acertando os cinco números sorteados, o apostador faz jus a 1 (um) prêmio de "quina";

b) acertando quatro dos cinco números sorteados, o apostador faz jus a 1 (um) prêmio de "quadra";

c) acertando três dos cinco números sorteados, o apostador faz jus a 1 (um) prêmio de "terno"; e

d) acertando dois dos cinco números sorteados, o apostador faz jus a 1 (um) prêmio de "duque";

II - no caso de aposta combinada, ou múltipla, com 6 (seis) prognósticos:

a) acertando os cinco números sorteados, o apostador faz jus a 1 (um) prêmio de "quina" e 5 (cinco) prêmios de "quadra";

b) acertando quatro dos cinco números sorteados, o apostador faz jus a 2 (dois) prêmios de "quadra" e 4 (quatro) prêmios de "terno";

c) acertando três dos cinco números sorteados, o apostador faz jus a 3 (três) prêmios de "terno" e 3 (três) prêmios de "duque"; e

d) acertando dois dos cinco números sorteados, o apostador faz jus a 4 (quatro) prêmios de "duque";

III - no caso de aposta combinada, ou múltipla, com 7 (sete) prognósticos:

a) acertando os cinco números sorteados, o apostador faz jus a 1 (um) prêmio de "quina", 10 (dez) prêmios de "quadra" e 10 (dez) prêmios de "terno";

b) acertando quatro dos cinco números sorteados, o apostador faz jus a 3 (três) prêmios de "quadra", 12 (doze) prêmios de "terno" e 6 (seis) prêmios de "duque";

c) acertando três dos cinco números sorteados, o apostador faz jus a 6 (seis) prêmios de "terno" e 12 (doze) prêmios de "duque"; e

d) acertando dois dos cinco números sorteados, o apostador faz jus a 10 (dez) prêmios de "duque";

IV - no caso de aposta combinada, ou múltipla, com 8 (oito) prognósticos:

a) acertando os cinco números sorteados, o apostador faz jus a 1 (um) prêmio de "quina", 15 (quinze) prêmios de "quadra", 30 (trinta) prêmios de "terno" e 10 (dez) prêmios de "duque";

b) acertando quatro dos cinco números sorteados, o apostador faz jus a 4 (quatro) prêmios de "quadra", 24 (vinte e quatro) prêmios de "terno" e 24 (vinte e quatro) prêmios de "duque";

c) acertando três dos cinco números sorteados, o apostador faz jus a 10 (dez) prêmios de "terno" e 30 (trinta) prêmios de "duque"; e

d) acertando dois dos cinco números sorteados, o apostador faz jus a 20 (vinte) prêmios de "duque";

V - no caso de aposta combinada, ou múltipla, com 9 (nove) prognósticos:

a) acertando os cinco números sorteados, o apostador faz jus a 1 (um) prêmio de "quina", 20 (vinte) prêmios de "quadra", 60 (sessenta) prêmios de "terno" e 40 (quarenta) prêmios de "duque";

b) acertando quatro dos cinco números sorteados, o apostador faz jus a 5 (cinco) prêmios de "quadra", 40 (quarenta) prêmios de "terno" e 60 (sessenta) prêmios de "duque";

c) acertando três dos cinco números sorteados, o apostador faz jus a 15 (quinze) prêmios de "terno" e 60 (sessenta) prêmios de "duque"; e

d) acertando dois dos cinco números sorteados, o apostador faz jus a 35 (trinta e cinco) prêmios de "duque";

VI - no caso de aposta combinada, ou múltipla, com 10 (dez) prognósticos:

a) acertando os cinco números sorteados, o apostador faz jus a 1 (um) prêmio de "quina", 25 (vinte e cinco) prêmios de "quadra", 100 (cem) prêmios de "terno" e 100 (cem) prêmios de "duque";

b) acertando quatro dos cinco números sorteados, o apostador faz jus a 6 (seis) prêmios de "quadra", 60 (sessenta) prêmios de "terno" e 120 (cento e vinte) prêmios de "duque";

c) acertando três dos cinco números sorteados, o apostador faz jus a 21 (vinte e um) prêmios de "terno" e 105 (cento e cinco) prêmios de "duque"; e

d) acertando dois dos cinco números sorteados, o apostador faz jus a 56 (cinquenta e seis) prêmios de "duque";

VII - no caso de aposta combinada, ou múltipla, com 11 (onze) prognósticos:

a) acertando os cinco números sorteados, o apostador faz jus a 1 (um) prêmio de "quina", 30 (trinta) prêmios de "quadra", 150 (cento e cinquenta) prêmios de "terno" e 200 (duzentos) prêmios de "duque";

b) acertando quatro dos cinco números sorteados, o apostador faz jus a 7 (sete) prêmios de "quadra", 84 (oitenta e quatro) prêmios de "terno" e 210 (duzentos e dez) prêmios de "duque";

c) acertando três dos cinco números sorteados, o apostador faz jus a 28 (vinte e um) prêmios de "terno" e 168 (cento e sessenta e oito) prêmios de "duque"; e

d) acertando dois dos cinco números sorteados, o apostador faz jus a 84 (oitenta e quatro) prêmios de "duque";

VIII - no caso de aposta combinada, ou múltipla, com 12 (doze) prognósticos:

a) acertando os cinco números sorteados, o apostador faz jus a 1 (um) prêmio de "quina", 35 (trinta) prêmios de "quadra", 210 (duzentos e dez) prêmios de "terno" e 350 (trezentos e cinquenta) prêmios de "duque";

b) acertando quatro dos cinco números sorteados, o apostador faz jus a 8 (oito) prêmios de "quadra", 112 (cento e doze) prêmios de "terno" e 336 (trezentos e trinta e seis) prêmios de "duque";

c) acertando três dos cinco números sorteados, o apostador faz jus a 36 (trinta e seis) prêmios de "terno" e 252 (duzentos e cinquenta e dois) prêmios de "duque"; e

d) acertando dois dos cinco números sorteados, o apostador faz jus a 120 (cento e vinte) prêmios de "duque";

IX - no caso de aposta combinada, ou múltipla, com 13 (treze) prognósticos:

a) acertando os cinco números sorteados, o apostador faz jus a 1 (um) prêmio de "quina", 40 (quarenta) prêmios de "quadra", 280 (duzentos e oitenta) prêmios de "terno" e 560 (quinhentos e sessenta) prêmios de "duque";

b) acertando quatro dos cinco números sorteados, o apostador faz jus a 9 (nove) prêmios de "quadra", 144 (cento e quarenta e quatro) prêmios de "terno" e 504 (quinhentos e quatro) prêmios de "duque";

c) acertando três dos cinco números sorteados, o apostador faz jus a 45 (quarenta e cinco) prêmios de "terno" e 360 (trezentos e sessenta) prêmios de "duque"; e

d) acertando dois dos cinco números sorteados, o apostador faz jus a 165 (cento e sessenta e cinco) prêmios de "duque";

X - no caso de aposta combinada, ou múltipla, com 14 (quatorze) prognósticos:

a) acertando os cinco números sorteados, o apostador faz jus a 1 (um) prêmio de "quina", 45 (quarenta e cinco) prêmios de "quadra", 360 (trezentos e sessenta) prêmios de "terno" e 840 (oitocentos e quarenta) prêmios de "duque";

b) acertando quatro dos cinco números sorteados, o apostador faz jus a 10 (dez) prêmios de "quadra", 180 (cento e oitenta) prêmios de "terno" e 720 (setecentos e vinte) prêmios de "duque";

c) acertando três dos cinco números sorteados, o apostador faz jus a 55 (cinquenta e cinco) prêmios de "terno" e 495 (quatrocentos e noventa e cinco) prêmios de "duque"; e

d) acertando dois dos cinco números sorteados, o apostador faz jus a 220 (duzentos e vinte) prêmios de "duque"; e

XI - no caso de aposta combinada, ou múltipla, com 15

(quinze) prognósticos:

a) acertando os cinco números sorteados, o apostador faz jus a 1 (um) prêmio de "quina", 50 (cinquenta) prêmios de "quadra", 450 (quatrocentos e cinquenta) prêmios de "terno" e 1.200 (mil e duzentos) prêmios de "duque";

b) acertando quatro dos cinco números sorteados, o apostador faz jus a 11 (onze) prêmios de "quadra", 220 (duzentos e vinte) prêmios de "terno" e 990 (novecentos e noventa) prêmios de "duque";

c) acertando três dos cinco números sorteados, o apostador faz jus a 66 (sessenta e seis) prêmios de "terno" e 660 (seiscentos e sessenta) prêmios de "duque"; e

d) acertando dois dos cinco números sorteados, o apostador faz jus a 286 (duzentos e oitenta e seis) prêmios de "duque".

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Falaram tanto que a Lotomania teria seus prêmios reduzidos por causa da premiação de 15 pontos , o que não ocorreu por causa que o percentual do concurso especial foi redistribuido para as faixas de prêmios, quem sofreu queda foi a Dupla Sena , a quadra tá pagando o mesmo valor da época que era 1 Real , antes estava dando até R$ 130.

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