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Resgate de prêmio para bolão


Renato Maia

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Bom dia amigos,

Estou com uma dúvida com relação a resgate de prêmio quanto se faz bolão de loteria, mas não na modalidade bolão da CAIXA.
Alguém sabe se consigo resgatar prêmio para várias pessoas com apenas um cartão? Por exemplo, se eu fizer um bolão da Mega da Virada com apenas jogos de 6 dezenas, para 50 pessoas, não consigo fazer na forma de Bolão da CAIXA, mas se ganharmos os 200 milhões, como faríamos para resgatar este prêmio?
Sabemos que se apenas uma pessoa receber, podemos ter problemas com a Receita nos repasses desse dinheiro para as outras cotas.
Alguém sabe me informar?

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Amigo, basta você dar uma olhada no site da RECEITA FEDERAL :-(

 

https://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaFisica/IRPF/2015/perguntao/assuntos/imposto-sobre-a-renda-incidente-na-fonte-tributacao-exclusiva-na-fonte.htm

 

300 - Incide o imposto no caso de aposta conjunta em loteria, quando o apostador, em cujo nome é pago o prêmio, distribui ou doa aos demais apostadores a parte que lhes cabe?

 

Os lucros decorrentes de prêmios em dinheiro obtidos em loterias são rendimentos sujeitos à tributação exclusiva na fonte, à alíquota de 30%, devendo o valor recebido constar na declaração como rendimento tributável exclusivamente na fonte.

Em consequência, o que o beneficiário dos prêmios recebe é apenas o rendimento líquido, isento de qualquer outro ônus tributário. Assim, o premiado pode distribuir aos outros apostadores a parte do prêmio que couber a cada um deles, sem que isso configure nova incidência tributária. Todavia, todos os beneficiários devem munir-se de meios idôneos de prova que confirmem a aposta conjunta, de forma a comprovar a origem e a natureza jurídica dos rendimentos. Essas operações (pagamento, distribuição, recebimento etc.) devem ser informadas nas declarações de bens dos apostadores.

A partir de 1º de janeiro de 2008, o Imposto sobre a Renda sobre prêmios obtidos em loterias incidirá apenas sobre o valor do prêmio em dinheiro que exceder ao valor da primeira faixa da tabela de incidência mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF).

(Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 – Regulamento do Imposto sobre a Renda - RIR/1999, art. 676, inciso I; Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, art. 56)

Edited by worlddelete1
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Lembrando que a informação se refere a Imposto de Renda. Se não estou enganado, caso haja apenas 1 CPF na hora da retirada, ao distribuir as cotas para cada participante do bolão, e dependendo do valor, tem que se verificar a legislação de cada estado, pois isto, a meu ver, se configura como "doação". Caso seja enquadrado como doação, cada Unidade Federativa tem a sua própria legislação, a ser observada. Senão, quem participa do bolão e caso seja um valor elevado, não terá procedência da quantia recebida e poderá cair na malha fina da Receita Federal, na hora de declarar o IR, quando os dados são cruzados com diversas fontes de receita e pagamentos (apenas para os simples mortais, que nem eu). Consulte um contador para escolher o melhor caminho.

Abraços.

Antonio.-

 

Saúde, Paz e Serenidade!!!

   

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esquece tudo que vc leu. se for um bilhete vão todos receber juntos e receber o prêmio ou cheque, ou crédito em conta individual e no caso de bolao leve os outros volantes sem prêmios pq lá está a sequência de jogos registradas em uma sequência.  aí não vai ter problema de o grande Sérgio moro mandar buscar vcs.  sorte a vcs

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A prova são os bilhetes para bolão particulares ou tem mais outras??? 

 

Porque pagar impostos duas vezes não nada. 

 

O governo federal é o maior sugador de dinheiro dos brasileiros. 

 

Nos países ricos e democráticos se suga menos dinheiro da população. 

 

Elétron 

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