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Posso receber o prêmio em duas contas correntes


Elétron

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Boa noite, Galera do Bem 

 

Eu posso receber o prêmio em duas contas correntes de CPF diferentes melhor dividir o prêmio por 2 e a Caixa econômica federal depositar em minha conta a metade do prêmio e na outra conta corrente de outra pessoa ou CPF???

 

Desde agradeço a atenção de todos em responder essa dúvida!!!

 

Muito obrigado!!!

 

Sorte e intuição

 

Elétron

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Muito obrigado, pela atenção!! Esporte e Lukas Teles!!!

 

A gente quer é se livrar do imposto de renda!!!

Doação paga 4% de imposto quem recebeu a doação.

Mas se ficar só nos 4% de imposto e ficar fora o imposto de renda, fica bom!!!

 

Elétron

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57 minutos atrás, Esporte disse:

No banco com o bilhete premiado com 3 cpf no verso o banco é obrigado a sacar em 3 cpf. Ai as contas cada um fornece.  Sempre assim!!!

 

Esporte, poderia nos dizer qual a fonte de sua informação?

Se não me engano, isto mudou e a Caixa só vai pagar para um dos CPF.

 

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8 horas atrás, abc.antonio disse:

 

Esporte, poderia nos dizer qual a fonte de sua informação?

Se não me engano, isto mudou e a Caixa só vai pagar para um dos CPF.

 

http://www.caixa.gov.br/Downloads/circulares-caixa-loterias/Cartaz_Proteja_Premio.pdf

 

Pode ter mudado, mas eu já recebi assim.

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Em 23/08/2018 at 20:59, Elétron disse:

Boa noite, Galera do Bem 

 

Eu posso receber o prêmio em duas contas correntes de CPF diferentes melhor dividir o prêmio por 2 e a Caixa econômica federal depositar em minha conta a metade do prêmio e na outra conta corrente de outra pessoa ou CPF???

 

Desde agradeço a atenção de todos em responder essa dúvida!!!

 

Muito obrigado!!!

 

Sorte e intuição

 

Elétron

Olá @Elétron para sua dúvida a resposta: é proibido o pagamento do prêmio para mais de um ganhador; se tiver dois CPF no bilhete a Caixa fornece um formulário e as duas pessoas têm de preencher e assinar conjuntamente; e a DAPLOTO continua permitindo só um único ganhador! O formulário é um “acordo” para a divisão do prêmio... e assinado este documento o prêmio então é creditado para cada uma das pessoas informadas. Importante: nunca coloque mais de um CPF no verso do comprovante! Para fazer a divisão e o crédito em cada conta corrente é preciso fazer o acordo direto no formulário. Então, a resposta a sua pergunta ficaria: Sim, é permitido transferir o dinheiro para mais de um CPF, desde que o "formulário de acordo" seja assinado por todas as partes, entretanto, a DAPLOTO só será emitida para um único CPF. Depois, nas declarações do imposto de renda é só fazer cópia dos documentos e informar a origem do dinheiro, assim, se a Receita Estadual tentar cobrar o ITCMD (alegando doação) será possível comprovar que é divisão de prêmio.

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35 minutos atrás, uilmozi disse:

ra sua dúvida a r

 

1 hora atrás, uilmozi disse:

Olá @Elétron para sua dúvida a resposta: é proibido o pagamento do prêmio para mais de um ganhador; se tiver dois CPF no bilhete a Caixa fornece um formulário e as duas pessoas têm de preencher e assinar conjuntamente; e a DAPLOTO continua permitindo só um único ganhador! O formulário é um “acordo” para a divisão do prêmio... e assinado este documento o prêmio então é creditado para cada uma das pessoas informadas. Importante: nunca coloque mais de um CPF no verso do comprovante! Para fazer a divisão e o crédito em cada conta corrente é preciso fazer o acordo direto no formulário. Então, a resposta a sua pergunta ficaria: Sim, é permitido transferir o dinheiro para mais de um CPF, desde que o "formulário de acordo" seja assinado por todas as partes, entretanto, a DAPLOTO só será emitida para um único CPF. Depois, nas declarações do imposto de renda é só fazer cópia dos documentos e informar a origem do dinheiro, assim, se a Receita Estadual tentar cobrar o ITCMD (alegando doação) será possível comprovar que é divisão de prêmio.

 

@uilmozi Obrigado pela resposta.

Poderia dizer onde posso encontrar as "referências oficiais" para essas informações?

 

Não entenda mal.

Não estou duvidando nem quero polemizar.

Procurei essas informações no site da CEF e da Receita Federal... uma bagunça só... não encontrei nada.

Depois mandei um email na CEF, e o que responderam??? " essas informações encontram-se no site" ... :huh:...

 

Caso alguém saiba o link para as informações "oficiais", por favor deixe aqui.

 

Valeu.

 

:cool:

...

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1 hora atrás, Wata disse:

 

 

@uilmozi Obrigado pela resposta.

Poderia dizer onde posso encontrar as "referências oficiais" para essas informações?

 

Não entenda mal.

Não estou duvidando nem quero polemizar.

Procurei essas informações no site da CEF e da Receita Federal... uma bagunça só... não encontrei nada.

Depois mandei um email na CEF, e o que responderam??? " essas informações encontram-se no site" ... :huh:...

 

Caso alguém saiba o link para as informações "oficiais", por favor deixe aqui.

 

Valeu.

 

:cool:

...

 

Quanto a proibição de prêmio para apenas um ganhador: está escrito em cada comprovante. Veja no verso do comprovante o texto: "Este recibo é individual e em caso de eventual premiação não é permitida sua divisão a mais de um beneficiário". Ou seja, todo mundo tem essa informação cada vez que realiza uma aposta e tacitamente concorda com ela! Você está se submetendo a regra do jogo.

 

Quanto a parte do formulário interno: "é somente uma maneira lógica de organizar o pagamento", porém, se eu faço um bolão, e vou lá receber o dinheiro sozinho a Caixa vai efetuar o pagamento, e os participantes devem procurar a justiça para efetuar a divisão. Imagine que o Banco precise de uma solução para o bolão informal, então, é algo paliativo, pois, sabemos que vez ou outra temos ganhadores de bolão com bilhete único.

 

Você não vai encontrar informação sobre a segunda parte porque ela não faz parte das "regras do jogo", mas, em um bolão informal todos os participantes vão receber o crédito em conta normalmente.

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2 horas atrás, Wata disse:

 

 

@uilmozi Obrigado pela resposta.

Poderia dizer onde posso encontrar as "referências oficiais" para essas informações?

 

Não entenda mal.

Não estou duvidando nem quero polemizar.

Procurei essas informações no site da CEF e da Receita Federal... uma bagunça só... não encontrei nada.

Depois mandei um email na CEF, e o que responderam??? " essas informações encontram-se no site" ... :huh:...

 

Caso alguém saiba o link para as informações "oficiais", por favor deixe aqui.

 

Valeu.

 

:cool:

...

 

 Eu esqueci de mencionar, mas, qual seria o grande problema do bolão entre "amigos"? Basicamente a legislação tributária sobre a divisão do prêmio é de difícil interpretação, porque não há premiação conjunta! Na declaração do imposto de renda seriam os passos:

 

a) o apostador para o qual o prêmio foi pago deve informar:
a.1) na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, o valor total do prêmio recebido; e
a.2) na ficha “Pagamentos e Doações Efetuados”, o nome, o nº de inscrição no CPF e o respectivo valor repassado aos demais apostadores, indicando o código 80 (doações em espécie);

b) os apostadores que receberam o repasse do prêmio devem informar:
b.1) na Ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, o valor do repasse recebido; e
b.2) na coluna “Discriminação” da “Declaração de Bens”, o nome e o nº de inscrição no CPF do doador, a data do recebimento da doação e o valor recebido.

(disponível em: http://www.iob.com.br/noticiadb.asp?area=imp_renda&noticia=113358)

 

Entretanto, o maior problema sempre será o ITCMD, salvo o CPF que recebeu o prêmio. Essa dúvida sempre irá persistir porque é um imposto estadual e a legislação é divergente em cada unidade da federação. Provavelmente haveria alguma briga do Estado para receber o percentual de imposto e o único jeito é tentar impugnar a cobrança caso a Receita Estadual apareça cobrando. Nesse caso, minha sugestão seria: contrate um contador e um bom advogado tributarista, ou então o mais fácil: faça apostas grandes e use o bolão oficial!

 

No meu caso, eu faço aposta simples e se um dia ganhar separo a grana do ITCMD em um investimento até eles aparecerem reclamando, e obviamente tentaria impugnar a cobrança. No passado era muito difícil a Receita Estadual cobrar esse imposto porque eles não tinham acesso a isso, porém, muitos Estados fizeram convênio com a Receita Federal e agora eles tem acesso a cada contribuinte.

 

E lembrando: não haverá problema com a Receita Federal! O problema é a Receita Estadual.

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