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Prêmios - Declarados À Receita


Bigode

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Fonte: http://economia.ig.com.br/financas/impostoderenda/2013-04-12/premios-na-loteria-e-concursos-devem-ser-declarados-a-receita.html

 

Se você teve a sorte de ganhar na loteria, venceu um concurso ou foi contemplado em um sorteio, é bom saber que o Leão devora parte deste prêmio. Mas fique tranquilo: antes de receber o dinheiro, bem ou serviço, o Imposto de Renda já foi retido na fonte. Ou seja, a empresa que distribuiu o prêmio já pagou o tributo.

No entanto, isto não livra o sortudo de declarar à Receita Federal o aumento de seu patrimônio. Segundo o consultor tributário da IOB Folhamatic, Edino Garcia, o contribuinte deve informar o valor ganho na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, dentro do campo “08. Outros rendimentos recebidos pelo titular”.

“Prêmios em dinheiro sofrem alíquota de 30%, enquanto bens e serviços recebidos em concursos e sorteios de qualquer espécie estão sujeitos a tributação de 20%”, explica o consultor.

Já os benefícios pagos a quem aplicou em títulos de capitalização, quando não há amortização (extinção da dívida) antecipada, têm incidência de 30% do IR. Se a dívida já foi quitada, a alíquota cai para 25%.

O presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e de Assessoramento no Estado de São Paulo (Sescon-SP), Sérgio Approbato Machado Júnior, lembra que o imposto incide sobre o valor de mercado do prêmio, na data de sua distribuição.

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Eu noto que muita gente tem essa preocupação com relação ao Imposto de Renda que incide sobre prêmios de loteria. Como o Bigode bem explicou aí em cima, o imposto só incide na fonte, você já recebe o prêmio líquido que, aliás, é o prêmio divulgado pela Caixa, e não pagará mais nada sobre ele.

 

É importante que você declare o prêmio na Declaração Anual de Ajuste, pois ele é que dará suporte a todo o seu aumento patrimonial, sem trazer qualquer problema com o Leão.

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  • 9 months later...

Olá,

 

É meu primeiro post por aqui e resolvi ressuscitar este post pois tem a ver com uma dúvida que tenho à tempos:

 

Caso eu esteja fazendo um bolão com um grupo de amigos e ganhe o prêmio principal, vou receber o $$$ e ter que dividir com os outros, mas como fica esta questão do fisco? Pois que eu saiba é apenas uma pessoa que recebe e não um grupo, portanto terei que declarar o aumento patrimonial e depois declarar que fiz doação para os outros.

Vocês que já ganharam altos valores em bolões, como fizeram? :-P

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Eu noto que muita gente tem essa preocupação com relação ao Imposto de Renda que incide sobre prêmios de loteria. Como o Bigode bem explicou aí em cima, o imposto só incide na fonte, você já recebe o prêmio líquido que, aliás, é o prêmio divulgado pela Caixa, e não pagará mais nada sobre ele.

 

É importante que você declare o prêmio na Declaração Anual de Ajuste, pois ele é que dará suporte a todo o seu aumento patrimonial, sem trazer qualquer problema com o Leão.

 

É peregrino, mas tudo isto ocorre se o dinheiro for sacado em especie, uma vez depositado em conta corrente ele sofre sim impostos, inclusive de renda, na poupança depois de 3 meses ja nao sofre impostos.

 

Meus premios foram pequenos, mas só retirados na caixa, com todo os protocolos, kkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

 

Mas nao preocupem com isto nao, preocupem em ganhar os grandes premios, depois tudo se acerta.

 

$orte $empre!!!

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É peregrino, mas tudo isto ocorre se o dinheiro for sacado em especie, uma vez depositado em conta corrente ele sofre sim impostos, inclusive de renda, na poupança depois de 3 meses ja nao sofre impostos.

 

Meus premios foram pequenos, mas só retirados na caixa, com todo os protocolos, kkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

 

Mas nao preocupem com isto nao, preocupem em ganhar os grandes premios, depois tudo se acerta.

 

$orte $empre!!!

Caro Accioli,

 

Todos os encargos sobre o prêmio são retidos na fonte, não havendo nenhuma cobrança adicional ao C.P.F. sacador, independente da forma de como tenha sido o saque.

 

Após isso, o "taxímetro volta a rodar", e correções monetárias e juros sobre aplicações, assim como novos ganhos de outra natureza, passam a representar a variação patrimonial sobre a qual, e apenas sobre a qual, serão cobrados os novos encargos. Afinal, a vida segue.

 

 

Saúde e Sorte.

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Olá,

 

É meu primeiro post por aqui e resolvi ressuscitar este post pois tem a ver com uma dúvida que tenho à tempos:

 

Caso eu esteja fazendo um bolão com um grupo de amigos e ganhe o prêmio principal, vou receber o $$$ e ter que dividir com os outros, mas como fica esta questão do fisco? Pois que eu saiba é apenas uma pessoa que recebe e não um grupo, portanto terei que declarar o aumento patrimonial e depois declarar que fiz doação para os outros.

Vocês que já ganharam altos valores em bolões, como fizeram? :-P

Caro Leon,

 

Neste post, assim como no respectivo tópico, como um todo, creio que achará resposta a essa dúvida em específico, e a outras possivelmente correlatas. Caso seja necessário, voltamos ao assunto.

 

 

Saúde e Sorte.

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INFORMAÇÕES DIRETAS DO SITE DA RECEITA FEDERAL:

 

   296 - Incide o imposto no caso de aposta conjunta em loteria, quando o apostador, em cujo nome é pago o prêmio, distribui ou doa aos demais apostadores a parte que lhes cabe?

Os lucros decorrentes de prêmios em dinheiro obtidos em loterias são rendimentos sujeitos à tributação exclusiva na fonte, à alíquota de 30%, devendo o valor recebido constar na declaração como rendimento tributável exclusivamente na fonte.

Em consequência, o que o beneficiário dos prêmios recebe é apenas o rendimento líquido, isento de qualquer outro ônus tributário. Assim, o premiado pode distribuir aos outros apostadores a parte do prêmio que couber a cada um deles, sem que isso configure nova incidência tributária. Todavia, todos os beneficiários devem munir-se de meios idôneos de prova que confirmem a aposta conjunta, de forma a comprovar a origem e a natureza jurídica dos rendimentos. Essas operações (pagamento, distribuição, recebimento etc.) devem ser informadas nas declarações de bens dos apostadores.

A partir de 1º de janeiro de 2008, o Imposto sobre a Renda sobre prêmios obtidos em loterias incidirá apenas sobre o valor do prêmio em dinheiro que exceder ao valor da primeira faixa da tabela de incidência mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF).

(Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 - Regulamento do Imposto sobre a Renda (RIR/1999), art. 676, inciso I; Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, art. 56)

 

FONTE = http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaFisica/IRPF/2013/perguntao/assuntos/imposto-sobre-a-renda-incidente-na-fonte-tributacao-exclusiva-na-fonte.htm

 

[ ]s

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Não é bem assim... Lembrem-se que estamos no Brasil, o Campeão Mundial da Tributação.

 

Não há incidência de Imposto de Renda, que é um imposto Federal, entretanto, há incidência de Imposto de Transmissão, um imposto Estadual.

 

Este assunto já foi muito discutido aqui no Fórum. Vale a pena dar uma olhada nesse tópico aqui: http://www.comoganharnaloteria.com.br/forum/topico/23761-recebimento-de-pr%C3%AAmios-na-cef/?hl=%2Bimposto+%2Btransmiss%C3%A3o#entry145216 .

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