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prêmios no exterior - Lottoland


IGFX

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  • IGFX changed the title to prêmios no exterior - Lottoland
11 horas atrás, IGFX disse:

Olá!

quando alguém ganha um prêmio acima de 1 milhão no exterior, por exemplo, na Lottoland,  esse prêmio tem que ser tributado em 30% quando declarar a receita ? uma única tributação

Achei isso.

Spoiler

A Receita Federal alterou seu entendimento em relação à retenção na fonte sobre os valores pagos a pessoas física ou jurídica residentes no exterior decorrente do recebimento de prêmios pagos por campanhas de incentivos de empresas (pagamento de valores por desempenho de vendedores, por exemplo), chamada de marketing de incentivos. Oito anos após sua primeira orientação, o fisco definiu que, em valores pagos a trabalhadores, a retenção é de 25% e para prestadoras de serviços, 15%.

A discussão era sobre a forma de tributação dos prêmios pagos pelas empresas como formas de incentivo. As dúvidas eram saber se, para pessoa física no Brasil a retenção deveria seguir a tabela do Imposto de Renda (assim como salário), ou se deveria ser cobrado 15%, como os prêmios em geral (como loteria). Já para pessoa jurídica no Brasil, a pergunta era se deveria haver retenção, pois não há expressa previsão legal.

Já nos casos em que os premiados, pessoa física ou jurídica, estão no exterior, a dúvida era se a retenção seria de 15% ou 25%.

Nos casos de residentes no Brasil, o entendimento do fisco é o mesmo desde 2004: para pessoa física, a retenção deve seguir a tabela progressiva, assim como o salário; para pessoa jurídica, não há retenção, por ausência de previsão legal. Nos casos de residentes fora do Brasil, é que a orientação mudou.

Segundo o advogado Jorge Zaninetti, sócio do setor tributário da Siqueira Castro Advogados, em 2004 a Solução de Consulta n. 310 estabeleceu para pessoa física e jurídica a retenção de 15%. Em 2007, a Solução n. 467 estabeleceu outra tributação: 25%, também nos dois casos.

No final do ano passado, a Solução de Consulta n. 297, de 10 de dezembro de 2012, estabeleceu duas porcentagens diferentes: retenção de 15% para pessoa jurídica no exterior e de 25% para pessoa física. Zaninetti afirma que a decisão é acertada, de acordo com o Regimento do Imposto de Renda.

Segundo o tributarista, o artigo 685 da norma estabelece como regra geral que os rendimentos auferidos por residentes no exterior estão sujeitos à alíquota única de 15%. No entanto, há hipóteses para alíquotas diferenciadas. O inciso 2-A fala de rendimentos derivados de trabalho, com ou sem vínculo empregatício, que têm uma alíquota de 25%.

“A Receita demorou para dar essa mesma interpretação presente no regulamento. Em um primeiro momento aplicou a regra geral e ignorou o fato de ser rendimento derivado do trabalho no caso de empregados. Depois, determinou que a exceção valeria para todos. Finalmente, no ano passado, entendeu que a atividade laboral só se deve à pessoa física”, diz o advogado.

Ele afirma que a interpretação uniformiza o entendimento da Receita, mas não vincula a fiscalização. “Mas com essa solução de consulta, está clara a posição do fisco e caso o contribuinte seja autuado, tem uma boa base para se defender. Caso seja feita uma autuação, a chance dela prosperar é pequena”, diz.

Zaninetti ressalta que algumas empresas utilizam o marketing de incentivo acreditando que com isso não precisarão recolher o IR. “Independentemente de ser pago em dinheiro, pecúnia ou benefício indireto, há tributação. Ele serve para melhorar a produtividade, mas não deve ser visto como vantagem fiscal”, afirma.

Bons jogos

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Você recebe deles, 62% referente ao prêmio ganho, depois no Brasil  paga 27,5% de imposto, no minimo. Esses prêmios internacionais,  não são explicados detalhadamente quando do momento do ganho o que o apostador deve fazer porque isso é responsabilidade dele, o mais simples, é jogar e ganhar aqui, do contrário, melhor consultar alguém mais especializado, para não gastar o dinheiro e ficar devendo para o fisco.

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