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NOTA DA CAIXA:MUDANÇAS NA LOTOFÁCIL


Luiz Carlos

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Olha, acho que não deveria mudar nada na LOTOFACIL

Se querem fazer diferente, deixem este assim e façam outro jogo com 25 dezenas.

O preço, nem se fala, se subir mesmo, nada mais de jogo.

Mas, brasileiro não reclama de nada. aceita tudo e fica na boa...então...

Lia...!

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Olha, acho que não deveria mudar nada na LOTOFACIL

Se querem fazer diferente, deixem este assim e façam outro jogo com 25 dezenas.

O preço, nem se fala, se subir mesmo, nada mais de jogo.

Mas, brasileiro não reclama de nada. aceita tudo e fica na boa...então...

Lia...!

Lia, bora correr pra quina???

...rs...

;)

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Noticia publicada no Portal G1 da GLOBO, 10/01/2012- em São Paulo

Uma portaria da Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda, publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira (10), determina que os sorteios para a Lotofácil sejam promovidos pela Caixa Econômica Federal (CEF) três vezes por semana.

Atualmente, segundo informa o site da Caixa, os sorteios da Lotofácil são realizados semanalmente duas vezes, às segundas-feiras e quintas-feiras.

A portaria, assinada pela secretária de acompanhamento econômico, Pricilla Maria Santana, entra em vigor 60 dias após a publicação e determina que a CEF divulgue as novas regras com 30 dias de antecedência.

Segundo o texto, as apostas serão feitas em um volante com 25 números, sendo que cada volante impresso contém os números de 01 a 25. Em cada aposta é permitida a indicação de no mínimo 15 e no máximo 18 números.

Os preços das apostas são de R$ 1,25 para 15 números, R$ 20 para 16 marcações, R$ 170 para 17 e R$ 1.020 para 18 números. A portaria diz que são consideradas vencedoras as apostas que contiverem 11, 12, 13, 14 e 15 prognósticos certos, independentemente da ordem de sorteio dos números.

No mês de setembro de cada ano será promovido um concurso especial em homenagem à Independência do Brasil.

Comentem, por favor.....

Abraços.

Salum

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Agora é realmente oficial:

parte 1: http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?data=10/01/2012&jornal=1&pagina=13&totalArquivos=64

parte 2: http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?data=10/01/2012&jornal=1&pagina=14&totalArquivos=64

Preço POR ENQUANTO mantido... e algumas mudanças: Volantes com até 18 dezenas, sorteio especial de setembro...

MAS a distribuição MUDOU:

65% do distribuível* para 15 pontos

20% do distribuível* para 14 pontos

15% do distribuível* para o sorteio especial de setembro (com distribuição de 80% do distribuível* para este sorteio especial)

* distribuível = Arrecadado menos impostos e destinação social...

E se ninguém acertar 15 pontos distribui pra 14 pontos... nos moldes da MEGA da virada...

--------------------------------

(temos que ler as letras pequenas)

Ou seja, os prêmios atuais próximos de 1,8 milhões com certeza terão uma redução face a nova distribuição. Porém face a possibilidade de apostas com 16 17 e 18 dezenas pode ocorrer um "leve" aumento...

Vou começar a estudar séries de 16 dezenas ;)

Abraços

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oiregor Postei aqui pq tava ruim de ler lá.

SECRETARIA DE ACOMPANHAMENTO ECONÔMICO

PORTARIA Nº 3, DE 9 DE JANEIRO DE 2012

Dispões sobre a Loteria de Prognósticos Numéricos denominada Lotofácil

SECRETÁRIA DE ACOMPANHAMENTO ECONÔMICO DO MINISTÉRIO DA FAZENDA, SUBSTITUTA, no uso das

atribuições que lhe confere o inciso V do art. 29 do Anexo I do

Decreto Nº 7.482, de 16 de maio de 2011, resolve:

Art. 1º Fica aprovado, na forma do Anexo a esta Portaria,

Regulamento da loteria de prognósticos numéricos denominada Lotofácil, promovida pela Caixa Econômica Federal (CAIXA).

Art. 2º A Caixa Econômica Federal divulgará as novas regras com antecedência mínima de 30 (trinta) dias de sua vigência.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor 60 (sessenta) dias após a data de sua publicação.

PRICILLA MARIA SANTANA

ANEXO

REGULAMENTO DA LOTOFÁCIL

CAPÍTULO I

DO CONCURSO

Art. 1º O concurso de prognósticos sobre os resultados de sorteios de números, denominado LOTOFÁCIL, promovido

pela Caixa Econômica Federal (CAIXA) três vezes por semana e obedecerá às

I - a aposta na modalidade LOTOFÁCIL consiste na indicação de um conjunto de prognósticos sobre

números inteiros, contidos nos impressos divulgadores denominados volantes, mediante o pagamento de

valor equivalente à quantidade de apostas efetuadas;

II - prognóstico é cada número inteiro indicado pelo apostador ou pelo sistema utilizado para registrar

as apostas, dentre os 25 (vinte e cinco) constantes do volante;

III - volante é o impresso que contém 25 (vinte e cinco)

números inteiros, de 01 (um) a 25 (vinte e cinco), utilizado para indicação dos prognósticos que comporão as apostas.

CAPÍTULO II

DA APOSTA

Art. 2º No mês de setembro de cada ano será promovido

concurso especial alusivo às comemorações da Independência do Brasil, e reger-se-á por regras

específicas, nos termos dos artigos 14 e 15 deste regulamento.

Art. 3º Aposta é o conjunto de prognósticos integrantes de

um único bilhete, identificado mediante registro magnético computado eletronicamente em sistema próprio.

Art. 4º Em cada aposta da LOTOFÁCIL é permitida a indicação do mínimo de 15 (quinze) números e o máximo de 18 (dezoito) números.

Art. 5º A aposta pode ser efetuada por meio de:

I - indicação dos prognósticos nos volantes;

II - indicação verbal dos prognósticos pelo apostador ao atendente da Casa Lotérica para registro eletrônico do bilhete;

III - "Surpresinha" - prognósticos fornecidos aleatoriamente pelo sistema utilizado para registrar as apostas nos equipamentos

de captação de apostas;

IV - "Teimosinha" - repetição dos mesmos prognósticos em concursos sucessivos.

Art. 6º O preço das apostas são de:

I - 15 (quinze) números: R$ 1,25 (um real e vinte e cinco

centavos);

II - 16 (dezesseis) números: R$ 20,00 (vinte reais);

III - 17 (dezessete) números: R$ 170,00 (cento e setenta reais);

IV - 18 (dezoito) números: R$ 1.020,00 (um mil e vinte reais).

CAPÍTULO III

DO SORTEIO

Art. 7º Concorrem ao sorteio 25 (vinte e cinco) números inteiros constituídos de 2 (dois) algarismos, no

universo de 01 (um) a 25 (vinte e cinco).

CAPÍTULO IV

DA PREMIAÇÃO

Art. 8º Para efeito de premiação, serão sorteados 15 (quinze) números consecutivos, dentre os vinte e cinco números previstos.

Art. 9º Considera-se prognóstico certo o coincidente com o número sorteado.

Art. 10 São consideradas vencedoras as apostas que contiverem 11 (onze), 12 (doze), 13 (treze), 14 (quatorze) e 15 (quinze)

prognósticos certos, independentemente da ordem de sorteio dos números.

Art. 11 São fixadas cinco faixas de premiação com os números sorteados, entre prêmios fixos e prêmios

rateados, da seguinte forma:

I - primeira faixa: apostas com acerto de 15 (quinze) números dos quinze sorteados;

II - segunda faixa: apostas com acerto de 14 (quatorze) números dos quinze sorteados;

III - terceira faixa: apostas com acerto de 13 (treze) números dos quinze sorteados (prêmio fixo);

IV - quarta faixa: apostas com acerto de 12 (doze) números dos quinze sorteados (prêmio fixo);

V - quinta faixa: apostas com acerto de 11 (onze) números dos quinze sorteados (prêmio fixo).

Art. 12 A premiação ocorre apenas na faixa de maior número de prognósticos certos que a aposta contenha, referente ao

sorteio do concurso ao qual esteja concorrendo.

Parágrafo Único. Caso o apostador tenha optado por efetuar aposta múltipla, de 16 (dezesseis) até 18 (dezoito) números, a

premiação se dá de forma proporcional à quantidade de apostas vencedoras.

Art. 13 Os prêmios fixos são distribuídos da seguinte forma:

I - R$ 12,50 (doze reais e cinquenta centavos) para a(s) aposta(s) que contiver(em) 13 (treze) prognósticos certos;

II - R$ 5,00 (cinco reais) para a(s) aposta(s) que contiver(em) 12 (doze) prognósticos certos;

III - R$ 2,50 (dois reais e cinquenta centavos) para a(s) aposta(s) que contiver(em) 11 (onze) prognósticos certos.

Art. 14 Após a apuração dos prêmios fixos, o valor remanescente do total destinado à premiação, à exceção dos concursos

especiais realizados no mês de setembro de cada ano, é distribuído obedecendo aos seguintes percentuais:

I - primeira faixa: 65% (sessenta e cinco por cento) rateados

entre os portadores dos bilhetes de aposta que contiverem 15 (quinze) prognósticos certos;

II - segunda faixa: 20% (vinte por cento) rateados entre os

portadores dos bilhetes de aposta que contiverem 14 (quatorze) prognósticos certos; e

III - 15% (quinze por cento) ficam acumulados para a primeira faixa do concurso especial do mês de setembro de cada ano.

§1º

No concurso especial do mês de setembro de cada ano, o valor destinado a prêmios rateados terá a seguinte distribuição:

I - primeira faixa: 80% (oitenta por cento) rateados entre os portadores dos bilhetes de aposta que contiverem 15 (quinze) prognósticos certos; e

II - segunda faixa: 20% (vinte por cento) rateados entre os portadores dos bilhetes de aposta que contiverem 14 (quatorze) prognósticos certos;

§2º

No concurso especial do mês de setembro de cada ano, a primeira faixa de premiação tem a seguinte composição:

I - 80% (oitenta por cento) do percentual destinado a prêmios, de acordo com a arrecadação do respectivo concurso;

II - total acumulado para o concurso especial do mês desetembro;

III - total acumulado do concurso anterior, quando houver.

§3º

O concurso especial do mês de setembro terá denominação exclusiva e prazo de captação de apostas

ampliado, ocorrendo de forma independente e concomitante com os demais concursos da modalidade, durante 30 (trinta) dias.

Art. 15 Não existindo aposta premiada na primeira e/ou

segunda faixa(s), a(s) importância(s) do(s) prêmio(s) a ela(s) destinada(s) será(ão) acumulada(s) para

a 1ª primeira faixa de premiação do concurso seguinte, exceto no concurso especial do mês de

setembro, que segue o seguinte critério:

I - não existindo aposta premiada na primeira faixa, o valor destinado a prêmios para esta faixa será somado ao valor da segunda

faixa e rateado entre os portadores dos bilhetes de aposta que contiverem quatorze prognósticos certos;

II - não existindo apostas premiadas na primeira e na segunda faixa, os valores destinados a prêmios para estas faixas serão

somados ao valor da terceira faixa e rateados entre os portadores dos bilhetes de aposta que contiverem treze prognósticos

certos e assim sucessivamente, até a quinta faixa de premiação.

III - não existindo apostas premiadas em nenhuma faixa de

premiação, os valores acumulam para a primeira faixa de premiação

do concurso regular seguinte.

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Hum...

1° Então não preciso mais marcar meus números no volante, visto que :

"Art. 5º A aposta pode ser efetuada por meio de:

I - indicação dos prognósticos nos volantes;

II - indicação verbal dos prognósticos pelo apostador ao

atendente da Casa Lotérica para registro eletrônico do bilhete; "

(ok, sei que isso é impraticável... :mrgreen: ... mas não deixa de ser permitido :???: ...)

E 2° : imagino que a premiação média para 14 pontos fique abaixo dos R$1.000,00

...

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Acho que entendi a mudança.

Espero que não haja reajuste no preço! Senão um apostador a menos CEF....

O que muda é a quantidade de números marcados por volante (parecido com a Mega, a Quina, Loteria Esportiva etc.) e consequentemente a quantidade de prêmios a receber, acertando as dezenas corretas:

Exemplo de premiações para 1 cartão com 16 número marcados:

16 escolhe 15 ==> 16 apostas no total (usando apenas 1 cartão!)

Se acertar 15 entre as 16 apostadas

Acertos............Erros

=============== =============

(15 escolhe 15) * (1 escolhe 0) = 1 de 15 pts

(15 escolhe 14) * (1 escolhe 1) = 15 de 14 pts

Se acertar 14 entre as 16

0 de 15 pts

(14 escolhe 14) * (2 escolhe 1) = 2 de 14 pts

(14 escolhe 13) * (2 escolhe 2) = 14 de 13 pts

Se acertar 13 entre as 16

0 de 15 pts

0 de 14 pts

(13 escolhe 13) * (3 escolhe 2) = 3 de 13 pts

(13 escolhe 12) * (3 escolhe 3) = 13 de 12 pts

Se acertar 12 entre as 16

0 de 15 pts

0 de 14 pts

0 de 13 pts

(12 escolhe 12) * (4 escolhe 3) = 4 de 12 pts

(12 escolhe 11) * (4 escolhe 4) = 12 de 11 pts

Se acertar 11 entre as 16

0 de 15 pts

0 de 14 pts

0 de 13 pts

0 de 12 pts

(11 escolhe 11) * (5 escolhe 4) = 5 de 11 pts

- Faltou fazer o raciocínio para o cartão de 17 e 18 dezenas marcadas.

- Quem quiser simular com mais facilidade, pode usar o ININUGA com as configurações:

16,15,15,15

17,15,15,15

18,15,15,15

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Acho que entendi a mudança. Espero que não haja reajuste no preço! Senão um apostador a menos CEF.... O que muda é a quantidade de números marcados por volante (parecido com a Mega, a Quina, Loteria Esportiva etc.) e consequentemente a quantidade de prêmios a receber, acertando as dezenas corretas: Exemplo de premiações para 1 cartão com 16 número marcados: 16 escolhe 15 ==> 16 apostas no total (usando apenas 1 cartão!) Se acertar 15 entre as 16 apostadas Acertos............Erros =============== ============= (15 escolhe 15) * (1 escolhe 0) = 1 de 15 pts (15 escolhe 14) * (1 escolhe 1) = 15 de 14 pts Se acertar 14 entre as 16 0 de 15 pts (14 escolhe 14) * (2 escolhe 1) = 2 de 14 pts (14 escolhe 13) * (2 escolhe 2) = 14 de 13 pts Se acertar 13 entre as 16 0 de 15 pts 0 de 14 pts (13 escolhe 13) * (3 escolhe 2) = 3 de 13 pts (13 escolhe 12) * (3 escolhe 3) = 13 de 12 pts Se acertar 12 entre as 16 0 de 15 pts 0 de 14 pts 0 de 13 pts (12 escolhe 12) * (4 escolhe 3) = 4 de 12 pts (12 escolhe 11) * (4 escolhe 4) = 12 de 11 pts Se acertar 11 entre as 16 0 de 15 pts 0 de 14 pts 0 de 13 pts 0 de 12 pts (11 escolhe 11) * (5 escolhe 4) = 5 de 11 pts - Faltou fazer o raciocínio para o cartão de 17 e 18 dezenas marcadas. - Quem quiser simular com mais facilidade, pode usar o UNINUGA com as configurações: 16,15,15,15 17,15,15,15 18,15,15,15

ESSA É MINHA DUVIDA, CASO JOGUE COM 16 DEZENAS E ACERTE TIPO 13 EU VOU RECEBER SÓ O EQUIVALENTE A 13 PONTOS OU TODAS AS PREMIAÇÕES COMO AS DE 12 E 11 TB ?

MUITO OBRIGADO.

TENHAM ÓTIMA SORTE NO 704.

FUI...............................................

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@ fabinhotah

ESSA É MINHA DUVIDA, CASO JOGUE COM 16 DEZENAS E ACERTE TIPO 13 EU VOU RECEBER SÓ O EQUIVALENTE A 13 PONTOS OU TODAS AS PREMIAÇÕES COMO AS DE 12 E 11 TB ?

MUITO OBRIGADO.

TENHAM ÓTIMA SORTE NO 704.

FUI...............................................

Se tomarmos a MEGASENA como exemplo e esta tabela como referência:

http://www1.caixa.go...babilidades.asp

Quando jogo na mega 1 cartão com 6 dezenas e se eu acerto as 6 dezenas, só ganho o prêmio da MEGA, e nenhum da quina ou da quadra. Se das 6 dezenas da mega, eu acertar 5, ganho apenas 1 quina e nenhuma quadra. Se das 6 dezenas, acertar apenas 4...ganho apenas 1 quadra.

Pelo raciocío acima, na nova Lotofacil, se vc jogar 16 dezenas e acertar somente 13 só ganharia os prêmios referente aos acertos de 13 dezenas = 3 de 13 pts e 13 de 12 pts.

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Por mim só seria uma vez na semana ( quinta-feira) a R$1,25 , o prêmio seria de R$ 5 milhões semanais e a distribuição poderia ser melhor para 13 pontos e a exclusão dos 11 pontos .EX: 12=5,00, 13,14 e 15 de acordo com a arrecardação, a MegaSena não tem prêmio pra terno e ninguém reclama,pois se tivesse essa premiação o premio da sena seria bem menor

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