Elétron Posted August 23, 2018 Share Posted August 23, 2018 Boa noite, Galera do Bem Eu posso receber o prêmio em duas contas correntes de CPF diferentes melhor dividir o prêmio por 2 e a Caixa econômica federal depositar em minha conta a metade do prêmio e na outra conta corrente de outra pessoa ou CPF??? Desde agradeço a atenção de todos em responder essa dúvida!!! Muito obrigado!!! Sorte e intuição Elétron 1 Quote Link to comment Share on other sites More sharing options...
Lukas Teles Posted August 24, 2018 Share Posted August 24, 2018 Pelo que sei não é permitido receber o premio assim. Ele deve ir apenas para contas em seu nome, pois a Declaracao de Acrescimo Patrimonial estara no seu CPF, pois voce foi o ganhador. Quote Link to comment Share on other sites More sharing options...
Lukas Teles Posted August 24, 2018 Share Posted August 24, 2018 Depois que estiver na sua conta ai sim voce pode transferir para conta de outra pessoa. Não esquecendo que dependendo do valor transferido (se for acima de R$ 64.250 no estado de SP) tera que pagar ITCMD de 4% sobre o valor transferido (quem recebe a doaçao paga). Quote Link to comment Share on other sites More sharing options...
Esporte Posted August 24, 2018 Share Posted August 24, 2018 Sempre para bolão colocamos em varias contas afim de não ficar em mãos de ninguém propriamente dito. Sem problemas o difícil é convencer o outro cpf devolver o dinheiro !!!!! 1 Quote Link to comment Share on other sites More sharing options...
Lukas Teles Posted August 24, 2018 Share Posted August 24, 2018 2 minutos atrás, Esporte disse: Sempre para bolão colocamos em varias contas afim de não ficar em mãos de ninguém propriamente dito. Sem problemas o difícil é convencer o outro cpf devolver o dinheiro !!!!! No caso de bolao sim, dai pode. Caso contrario não. Quote Link to comment Share on other sites More sharing options...
Esporte Posted August 24, 2018 Share Posted August 24, 2018 1 minuto atrás, Lukas Teles disse: No caso de bolao sim, dai pode. Caso contrario não. No banco com o bilhete premiado com 3 cpf no verso o banco é obrigado a sacar em 3 cpf. Ai as contas cada um fornece. Sempre assim!!! Quote Link to comment Share on other sites More sharing options...
Lukas Teles Posted August 24, 2018 Share Posted August 24, 2018 Agora, Esporte disse: No banco com o bilhete premiado com 3 cpf no verso o banco é obrigado a sacar em 3 cpf. Ai as contas cada um fornece. Sempre assim!!! Não sabia que isso era possivel. Entao retiro o que disse acima. Quote Link to comment Share on other sites More sharing options...
Elétron Posted August 24, 2018 Author Share Posted August 24, 2018 Muito obrigado, pela atenção!! Esporte e Lukas Teles!!! A gente quer é se livrar do imposto de renda!!! Doação paga 4% de imposto quem recebeu a doação. Mas se ficar só nos 4% de imposto e ficar fora o imposto de renda, fica bom!!! Elétron Quote Link to comment Share on other sites More sharing options...
abc.antonio Posted August 24, 2018 Share Posted August 24, 2018 57 minutos atrás, Esporte disse: No banco com o bilhete premiado com 3 cpf no verso o banco é obrigado a sacar em 3 cpf. Ai as contas cada um fornece. Sempre assim!!! Esporte, poderia nos dizer qual a fonte de sua informação? Se não me engano, isto mudou e a Caixa só vai pagar para um dos CPF. Quote Link to comment Share on other sites More sharing options...
LOTERSS34 Posted August 24, 2018 Share Posted August 24, 2018 Se ganhar junto com um amigo podemos colocar os 2 cpf para não ter que transferir pra conta dele e pagar imposto? Alguem já fez isso alguma vez e confirma? Quote Link to comment Share on other sites More sharing options...
Fujiro Nakombi Ibatero Posted August 24, 2018 Share Posted August 24, 2018 Achei isso aqui de 2016. Será que vale ainda? 1 Quote Link to comment Share on other sites More sharing options...
Fujiro Nakombi Ibatero Posted August 24, 2018 Share Posted August 24, 2018 Também tenho curiosidade sobre isso. Até hoje não vi uma resposta satisfatória. Bem que o representante da CEF que faz parte aqui do fórum poderia nos esclarecer. Achei mais um link, de 2010: 1 Quote Link to comment Share on other sites More sharing options...
Esporte Posted August 24, 2018 Share Posted August 24, 2018 8 horas atrás, abc.antonio disse: Esporte, poderia nos dizer qual a fonte de sua informação? Se não me engano, isto mudou e a Caixa só vai pagar para um dos CPF. http://www.caixa.gov.br/Downloads/circulares-caixa-loterias/Cartaz_Proteja_Premio.pdf Pode ter mudado, mas eu já recebi assim. Quote Link to comment Share on other sites More sharing options...
Aguimetal Posted August 24, 2018 Share Posted August 24, 2018 Quote Link to comment Share on other sites More sharing options...
Wata Posted August 27, 2018 Share Posted August 27, 2018 Em 24/08/2018 at 01:02, Fujiro Nakombi Ibatero disse: representante da CEF que faz parte aqui do fórum Quem é esse??... ... ... Quote Link to comment Share on other sites More sharing options...
uilmozi Posted August 29, 2018 Share Posted August 29, 2018 Em 23/08/2018 at 20:59, Elétron disse: Boa noite, Galera do Bem Eu posso receber o prêmio em duas contas correntes de CPF diferentes melhor dividir o prêmio por 2 e a Caixa econômica federal depositar em minha conta a metade do prêmio e na outra conta corrente de outra pessoa ou CPF??? Desde agradeço a atenção de todos em responder essa dúvida!!! Muito obrigado!!! Sorte e intuição Elétron Olá @Elétron para sua dúvida a resposta: é proibido o pagamento do prêmio para mais de um ganhador; se tiver dois CPF no bilhete a Caixa fornece um formulário e as duas pessoas têm de preencher e assinar conjuntamente; e a DAPLOTO continua permitindo só um único ganhador! O formulário é um “acordo” para a divisão do prêmio... e assinado este documento o prêmio então é creditado para cada uma das pessoas informadas. Importante: nunca coloque mais de um CPF no verso do comprovante! Para fazer a divisão e o crédito em cada conta corrente é preciso fazer o acordo direto no formulário. Então, a resposta a sua pergunta ficaria: Sim, é permitido transferir o dinheiro para mais de um CPF, desde que o "formulário de acordo" seja assinado por todas as partes, entretanto, a DAPLOTO só será emitida para um único CPF. Depois, nas declarações do imposto de renda é só fazer cópia dos documentos e informar a origem do dinheiro, assim, se a Receita Estadual tentar cobrar o ITCMD (alegando doação) será possível comprovar que é divisão de prêmio. 2 Quote Link to comment Share on other sites More sharing options...
Wata Posted August 29, 2018 Share Posted August 29, 2018 35 minutos atrás, uilmozi disse: ra sua dúvida a r 1 hora atrás, uilmozi disse: Olá @Elétron para sua dúvida a resposta: é proibido o pagamento do prêmio para mais de um ganhador; se tiver dois CPF no bilhete a Caixa fornece um formulário e as duas pessoas têm de preencher e assinar conjuntamente; e a DAPLOTO continua permitindo só um único ganhador! O formulário é um “acordo” para a divisão do prêmio... e assinado este documento o prêmio então é creditado para cada uma das pessoas informadas. Importante: nunca coloque mais de um CPF no verso do comprovante! Para fazer a divisão e o crédito em cada conta corrente é preciso fazer o acordo direto no formulário. Então, a resposta a sua pergunta ficaria: Sim, é permitido transferir o dinheiro para mais de um CPF, desde que o "formulário de acordo" seja assinado por todas as partes, entretanto, a DAPLOTO só será emitida para um único CPF. Depois, nas declarações do imposto de renda é só fazer cópia dos documentos e informar a origem do dinheiro, assim, se a Receita Estadual tentar cobrar o ITCMD (alegando doação) será possível comprovar que é divisão de prêmio. @uilmozi Obrigado pela resposta. Poderia dizer onde posso encontrar as "referências oficiais" para essas informações? Não entenda mal. Não estou duvidando nem quero polemizar. Procurei essas informações no site da CEF e da Receita Federal... uma bagunça só... não encontrei nada. Depois mandei um email na CEF, e o que responderam??? " essas informações encontram-se no site" ... ... Caso alguém saiba o link para as informações "oficiais", por favor deixe aqui. Valeu. ... Quote Link to comment Share on other sites More sharing options...
Fujiro Nakombi Ibatero Posted August 29, 2018 Share Posted August 29, 2018 Em 27/08/2018 at 04:18, Wata disse: Quem é esse??... ... ... O próprio te respondeu aí em cima. 1 Quote Link to comment Share on other sites More sharing options...
uilmozi Posted August 30, 2018 Share Posted August 30, 2018 1 hora atrás, Wata disse: @uilmozi Obrigado pela resposta. Poderia dizer onde posso encontrar as "referências oficiais" para essas informações? Não entenda mal. Não estou duvidando nem quero polemizar. Procurei essas informações no site da CEF e da Receita Federal... uma bagunça só... não encontrei nada. Depois mandei um email na CEF, e o que responderam??? " essas informações encontram-se no site" ... ... Caso alguém saiba o link para as informações "oficiais", por favor deixe aqui. Valeu. ... Quanto a proibição de prêmio para apenas um ganhador: está escrito em cada comprovante. Veja no verso do comprovante o texto: "Este recibo é individual e em caso de eventual premiação não é permitida sua divisão a mais de um beneficiário". Ou seja, todo mundo tem essa informação cada vez que realiza uma aposta e tacitamente concorda com ela! Você está se submetendo a regra do jogo. Quanto a parte do formulário interno: "é somente uma maneira lógica de organizar o pagamento", porém, se eu faço um bolão, e vou lá receber o dinheiro sozinho a Caixa vai efetuar o pagamento, e os participantes devem procurar a justiça para efetuar a divisão. Imagine que o Banco precise de uma solução para o bolão informal, então, é algo paliativo, pois, sabemos que vez ou outra temos ganhadores de bolão com bilhete único. Você não vai encontrar informação sobre a segunda parte porque ela não faz parte das "regras do jogo", mas, em um bolão informal todos os participantes vão receber o crédito em conta normalmente. 2 Quote Link to comment Share on other sites More sharing options...
uilmozi Posted August 30, 2018 Share Posted August 30, 2018 2 horas atrás, Wata disse: @uilmozi Obrigado pela resposta. Poderia dizer onde posso encontrar as "referências oficiais" para essas informações? Não entenda mal. Não estou duvidando nem quero polemizar. Procurei essas informações no site da CEF e da Receita Federal... uma bagunça só... não encontrei nada. Depois mandei um email na CEF, e o que responderam??? " essas informações encontram-se no site" ... ... Caso alguém saiba o link para as informações "oficiais", por favor deixe aqui. Valeu. ... Eu esqueci de mencionar, mas, qual seria o grande problema do bolão entre "amigos"? Basicamente a legislação tributária sobre a divisão do prêmio é de difícil interpretação, porque não há premiação conjunta! Na declaração do imposto de renda seriam os passos: a) o apostador para o qual o prêmio foi pago deve informar: a.1) na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, o valor total do prêmio recebido; e a.2) na ficha “Pagamentos e Doações Efetuados”, o nome, o nº de inscrição no CPF e o respectivo valor repassado aos demais apostadores, indicando o código 80 (doações em espécie); b) os apostadores que receberam o repasse do prêmio devem informar: b.1) na Ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, o valor do repasse recebido; e b.2) na coluna “Discriminação” da “Declaração de Bens”, o nome e o nº de inscrição no CPF do doador, a data do recebimento da doação e o valor recebido. (disponível em: http://www.iob.com.br/noticiadb.asp?area=imp_renda&noticia=113358) Entretanto, o maior problema sempre será o ITCMD, salvo o CPF que recebeu o prêmio. Essa dúvida sempre irá persistir porque é um imposto estadual e a legislação é divergente em cada unidade da federação. Provavelmente haveria alguma briga do Estado para receber o percentual de imposto e o único jeito é tentar impugnar a cobrança caso a Receita Estadual apareça cobrando. Nesse caso, minha sugestão seria: contrate um contador e um bom advogado tributarista, ou então o mais fácil: faça apostas grandes e use o bolão oficial! No meu caso, eu faço aposta simples e se um dia ganhar separo a grana do ITCMD em um investimento até eles aparecerem reclamando, e obviamente tentaria impugnar a cobrança. No passado era muito difícil a Receita Estadual cobrar esse imposto porque eles não tinham acesso a isso, porém, muitos Estados fizeram convênio com a Receita Federal e agora eles tem acesso a cada contribuinte. E lembrando: não haverá problema com a Receita Federal! O problema é a Receita Estadual. 2 Quote Link to comment Share on other sites More sharing options...
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