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RELATO INTERESSANTE SOBRE O SORTEIO


SAM

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RELATO MUITO INTERESSANTE SOBRE O SORTEIO DA MEGA

http://apostenasorte.blogspot.com/2008/ ... -sena.html

Infeliz reportagem do nosso amigo Mário, não menciona data do sorteio, número do sorteio, se tem video no You Tube, qual o endereço. Acho que para uma acusação desta gravidade ele deveria ter provas. Não estou dizendo que tem nem que não tem, mas este tipo de reportagem é o mesmo que uma denúncia vazia. É bom se suprir de evidência para não acontecer como o dono de um jornal do Paraná cuja reportagem segue abaixo.

08/02/2009 - 07h35min

A notícia de um suposto esquema de fraude na Mega-Sena publicada no jornal Tribuna de Imprensa, do Paraná, foi considerada inofensiva à reputação da loteria. A decisão unânime foi tomada na última semana pela 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).

A matéria publicada pelo jornal em março de 2006 afirmava que uma investigação teria descoberto o envolvimento de várias pessoas em um esquema que fraudava o peso das bolas utilizadas nos sorteios da Mega-Sena. O trecho final da notícia, porém, apresentava termos indicando que o texto fazia parte de uma corrente de internet e, assim, não era possível afirmar sua autoria.

A Caixa Econômica Federal (CEF), responsável pelo sorteio, ingressou com uma ação na Vara Federal de Paranaguá (PR) alegando que a publicação causou uma repercussão negativa para o crédito da loteria. O dono do jornal foi, então, condenado ao pagamento de indenização por danos morais à CEF. Ele, porém, recorreu ao TRF4, argumentando que a notícia tinha sido enviada a inúmeros periódicos do país e publicada em outros jornais locais.

Ao analisar o caso, a 3ª Turma entendeu que não ficou configurada a ofensa à reputação da CEF. A relatora do caso no tribunal, desembargadora federal Maria Lúcia Luz Leiria, destacou que o dano moral sofrido por pessoa jurídica consiste no possível abalo de crédito sofrido, que deverá ser comprovado. No caso, ponderou a magistrada, “a publicação da notícia não alcançou a intensidade necessária para configurar o dano moral, considerando-se a restrita circulação e o pequeno porte do jornal”.

Fonte. http://www.cabecadecuia.com/noticias/40 ... sena-.html

Boa sorte

José Flores

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