SAM Posted March 14, 2010 Share Posted March 14, 2010 RELATO MUITO INTERESSANTE SOBRE O SORTEIO DA MEGAhttp://apostenasorte.blogspot.com/2008/ ... -sena.html Quote Link to comment Share on other sites More sharing options...
Jose Flores Posted March 14, 2010 Share Posted March 14, 2010 RELATO MUITO INTERESSANTE SOBRE O SORTEIO DA MEGAhttp://apostenasorte.blogspot.com/2008/ ... -sena.html Infeliz reportagem do nosso amigo Mário, não menciona data do sorteio, número do sorteio, se tem video no You Tube, qual o endereço. Acho que para uma acusação desta gravidade ele deveria ter provas. Não estou dizendo que tem nem que não tem, mas este tipo de reportagem é o mesmo que uma denúncia vazia. É bom se suprir de evidência para não acontecer como o dono de um jornal do Paraná cuja reportagem segue abaixo. 08/02/2009 - 07h35minA notícia de um suposto esquema de fraude na Mega-Sena publicada no jornal Tribuna de Imprensa, do Paraná, foi considerada inofensiva à reputação da loteria. A decisão unânime foi tomada na última semana pela 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).A matéria publicada pelo jornal em março de 2006 afirmava que uma investigação teria descoberto o envolvimento de várias pessoas em um esquema que fraudava o peso das bolas utilizadas nos sorteios da Mega-Sena. O trecho final da notícia, porém, apresentava termos indicando que o texto fazia parte de uma corrente de internet e, assim, não era possível afirmar sua autoria.A Caixa Econômica Federal (CEF), responsável pelo sorteio, ingressou com uma ação na Vara Federal de Paranaguá (PR) alegando que a publicação causou uma repercussão negativa para o crédito da loteria. O dono do jornal foi, então, condenado ao pagamento de indenização por danos morais à CEF. Ele, porém, recorreu ao TRF4, argumentando que a notícia tinha sido enviada a inúmeros periódicos do país e publicada em outros jornais locais.Ao analisar o caso, a 3ª Turma entendeu que não ficou configurada a ofensa à reputação da CEF. A relatora do caso no tribunal, desembargadora federal Maria Lúcia Luz Leiria, destacou que o dano moral sofrido por pessoa jurídica consiste no possível abalo de crédito sofrido, que deverá ser comprovado. No caso, ponderou a magistrada, “a publicação da notícia não alcançou a intensidade necessária para configurar o dano moral, considerando-se a restrita circulação e o pequeno porte do jornal”. Fonte. http://www.cabecadecuia.com/noticias/40 ... sena-.html Boa sorte José Flores Quote Link to comment Share on other sites More sharing options...
ibrain Posted March 15, 2010 Share Posted March 15, 2010 OLÁ BOA SORTE A TODOS!!!vale lembrar tambem que estamos lidando com o MAIOR FILÃO EM MATERIA DE ARRECADAÇAO DO PAIS,ai complica tudo entendeu,pois sem contra-prova é muito dificil,mas quem sabe um dia?boa sorte a todos!!!! Quote Link to comment Share on other sites More sharing options...
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