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Fuja das armadilhas dos bolões em jogos lotéricos


Valter Luiz

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Fuja das armadilhas dos bolões em jogos lotéricos

O prêmio recorde da Mega-Sena da Virada, que deve pagar mais de R$ 170 milhões, está fazendo a cabeça da população brasileira. Todos querem uma fatia dessa bolada e muitos estão tentando a sorte em conjunto, com os jogos de bolões, e como todo bolo, esse também corre o risco de desandar. Pois, além de serem proibidos pela Caixa Econômica Federal, há outros riscos, como fazer o jogo, ganhar e não levar.

O valor do prêmio da Mega da Virada, que será realizado no dia 31 de dezembro, de cerca de R$ 170 milhões, é maior que o valor pago no ano passado, quando o sortudo levou para casa R$ 144 milhões.

Já imaginou chegar à porta da riqueza e voltar? Foi exatamente o que aconteceu com 40 apostadores de Novo Hamburgo (RS) que acertaram os seis números, mas não receberam o prêmio de R$ 52 milhões porque o bolão comprado por eles não foi registrado pela lotérica. Esse é um dos riscos que os apostadores correm.

Outro perigo que ronda os jogos de bolões é o olho “gordo” dos apostadores.

Em bolão com 10 pessoas, por exemplo, a pergunta principal é quem vai ficar com os bilhetes? Nessa hora, a desconfiança ronda, pois quem ficar com os bilhetes milionários pode ficar com prêmio sozinho, uma vez que o valor é pago somente com o cartão de aposta, não há provas. E outra, como essa prática é proibido pela Caixa, a justiça não reconhece os outros jogadores.

Um pesado clima de “desconfiança” tem tirado o sono de 15 amigos de trabalho que apostaram R$ 80 em 40 bilhetes, - como dinheiro e amizade não se misturam, - eles estão de olho nos camaradas.

“Dinheiro faz a cabeça das pessoas, vai que na hora, o olho cresça e a pessoa resolva ficar com o prêmio sozinho?”, questionou. Já a outra colega disse, “os bilhetes só não podem ficar com fulano, porque ele é ambicioso, é capaz de fugir no outro dia e receber o prêmio em outro lugar”, gritou. “Quero saber quem vai ficar com os cartões, onde mora, todos os contatos”, disse o outro. Todos estão com fé que vão ganhar R$ 11 milhões cada, mas estão com os dois olhos bem abertos nos amigos, pois em jogo de sorte, o azar também anda junto.

De acordo com a assessoria de imprensa das loterias da Caixa, o bilhete original emitido pelo terminal da lotérica é o único documento que garante o recebimento do prêmio. Segundo a assessoria, a venda de bolões é proibida e pode resultar em cassação do direito de correspondente lotérico.

“A Caixa Econômica Federal informa que, enquanto administradora dos Correspondentes Lotéricos e gestora dos jogos de loteria, não regulamenta nem reconhece os “bolões” (jogos agrupados ou coletivos) feitos pelas casas lotéricas. Esta prática é irregular e o estabelecimento lotérico está sujeito a fiscalização e punição quando constatada a prática”, informou através de nota a assessoria da Caixa.

A assessoria também enfatizou que a Caixa não paga prêmio relativo a documento proveniente de bolão, mas sim, volantes e recibos com apostas individuais. A divisão do prêmio será determinada pela quantidade de volantes premiados e apostadores ganhadores.

Ontem, a reportagem da Tribuna ligou para dez casas lotéricas e visitou duas, e constatou que todas lotéricas consultadas mantêm a venda de bolões. Em uma delas a atendente ainda ofereceu o serviço de participar do bolão automático, com outros apostadores desconhecidos. Em outra lotérica a funcionária ainda fez a propaganda - “essa é a prática mais comum, principalmente quando o valor é uma bolada. Faça que é mais fácil”. Sem fiscalização, a venda de bolões é uma prática generalizada pela cidade.

Dicas para evitar transtornos

Para não correr risco: verifique se o bilhete foi realmente registrado pela atendente da lotérica. Não aceite outro documento que não seja o cartão original de aposta. Apesar de proibido, se for fazer bolão, faça com pessoas conhecidas e confiáveis. E caso faça um jogo individual, comunique aos apostadores do seu bolão.

A Caixa orienta aos apostadores a realizar seus jogos em unidades lotéricas e guardar o comprovante do recibo da aposta, pois este é o documento válido para conferência do jogo e comprovação da aposta.

Muita sorte pra todos e fiquem com Deus.

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Não considero bem feita a reportagem, principalmente pelo motivo de que não faz a diferença essencial entre os bolões vendidos pelas casas lotéricas e os bolões feitos por grupos de pessoas como familiares, amigos, colegas de trabalho, que são situações diferentes, ainda que unidas pelo liame comum de ser um conjunto de apostas de propriedade coletiva.

No caso das lotéricas, o principal problema jurídico é o desrespeito a várias normas do Código de Defesa do Consumidor, porque se trata de um produto vendido pela casa lotérica, motivo pelo qual deve atender às disposições da legislação consumeirista, como a informação sobre o número de participantes e a comissão da lotérica sobre as apostas, em respeito às normas do art. 54 da lei, nestas duas situações específicas. Ademais, como se trata de atividade realizada praticamente de forma ostensiva pelos agentes lotéricos, considero que a Caixa deveria sim regulamentar e fiscalizar esses bolões, até porque, em princípio, parece que os lotéricos, como prepostos da autarquia federal que detém o monopólio e o poder de regulamentação das loterias, originam a responsabilidade do poder concedente pelos atos que causem prejuízos a terceiros, "ex vi" do art. 37, § 6.º, da Constituição Federal, devendo ser feita ressalva sobre a predominância de entendimento contrário dos Tribunais, que isentam a Caixa de responsabilidade, sob o fundamento de que se trata de serviço oferecido pela lotérica sem respaldo da Caixa, motivo pelo qual esta não seria responsável pelo pagamento do prêmio de aposta não efetuada, p.ex.

Já nos bolões de familiares etc., o enquadramento jurídico é o de contrato de sociedade, regulado pelos arts. 981 e seguintes do Código Civil, de forma que o principal problema é o de prova de existência dessa sociedade de fato. Creio que esse problema, em princípio, pode ser resolvido pela aposição, no verso do comprovante de cada aposta, da identificação de todos os sócios (nome, rubrica, número de cédula de identidade e de CPF), de forma a comprovar que as apostas são de propriedade de um grupo de pessoas, não do portador do comprovante. Caso o número de integrantes do bolão seja demasiado numeroso e não cabia no verso de cada comprovante, outra solução pode ser inserir, no verso do comprovante, sinal indicativo de que o comprovante pertence a determinado grupo de apostadores, bem como a redação de documento que identifique todos os apostadores, o valor apostado por cada um, o percentual de eventual prêmio cabível a cada um dos apostadores em caso de êxito e, ainda, norma sobre a guarda das vias originais dos comprovantes de aposta e o procedimento de recolhimento de eventual prêmio, com a assinatura de todos os apostadores e a entrega de uma cópia deste documento a cada um deles, com cópia dos comprovantes das apostas efetuadas. Acredito que, dessa forma, pode ser provada a existência do bolão e serem adotadas as medidas necessárias em caso de descumprimento das regras por um dos apostadores, que é o temor indicado na reportagem.

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Outra questão não ou mal analisada pela matéria em questão é o de que o bolão, longe de ser uma armadilha, é uma opção boa para os apostadores aumentarem as chances de premiação, pelo fato de que aumenta o número de apostas. A questão é matemática e deveria ter sido analisada pela reportagem, no meu entender, até porque a distribuição de um prêmio grande para mais de um apostador também é uma forma de distribuição da premiação e de estímulo às apostas lotéricas. Enfim, a armadilha é o bolão mal feito e mal organizado, não o bolão em si.

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ALÉM DO MAIS ESSE TIPO DE PRÁTICA NAS LOTÉRICAS NÃO É COMUM POR NÃO HAVER FISCALIZAÇÃO POR PARTE DA CAIXA, SABEM PORQUE ?

SIMPLESMENTE PORQUE ESSES BOLÕES "CLANDESTINOS" AUMENTAM E MUITO A ARRECADAÇÃO DA CAIXA, AGORA SE O DINHEIRO FICASSE PARA O AGENTE LOTÉRICO AI SIM VOCÊ IRIA VER FISCALIZAÇÃO ROTINEIRA NESSAS LOTÉRICAS.

TUDO POR CAUSA DA GRANA.

FUI............................................

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