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Recibo - Título Ao Portador


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Pessoal, percebi que na lotérica onde aposto, desde ontem, está impressa no verso do jogo campos para informar o Nome, CPF, Assinatura e Endereço.

 

Também consta a informação: Este recibo é individual e em caso de eventual premiação não é permitida sua divisão a mais de um beneficiário.

 

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  • Administrador

isso é mais uma forma de tentar dificultar as apostas em grupo, forçando a fazer bolões da lotérica. Não poderão fazer o depósito em várias contas, mas é simples, o beneficiário recebe e depois faz a divisão.

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Desculpem o off topic, mas tenho uma dúvida:  Suponha que o Jimmy faça um bolão da Megasena,  e neste bolão entre 50 pessoas (inclusive ele), e que um dos bilhetes acertem a danada.

 

   O Jimmy rateia o prêmio para todos normalmente,  gostaria de saber como fica a declarção do IR  no ano que vem, o que o cada um dos ganhadores colocaria como esta fonte de renda ? (Por favor não me mandem procurar um contador, é só uma curiosidade :mrgreen: :mrgreen: )

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  • Administrador

certo de que o valor recebido pelo beneficiário já é livre de impostos, faz a divisão naturalmente informando que trata-se de uma doação. Isso vai constar no IR do beneficiário e cada um que receber também tem que constar em seu IR que trata-se de um recebimento de doação.

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Isso de não poder receber o prêmio em  mais de uma pessoa juntos, pode complicar no Imposto de Renda.

 

No exemplo dado, se o Jimmy recebe e depois repassa para os participantes do bolão, ele deve repassar esses valores a título de doação.

 

Em tese, quem recebe a doação não precisa pagar Imposto de Renda. Mas é necessário pagar o ITCMD estadual de 2,5% a 4% dependendo do valor e do Estado onde reside o donatário. Existe um valor mínimo que deve ser algo em torno de  até R$.40.000 que é isento do pagamento de ITCMD.

 

A única coisa importante é que tanto o doador como o donatário (quem recebe) precisam ter documentos claros comprovando a transação. Esses documentos precisam ser guardados por 5 anos, para o caso de a Receita quiser fiscalizar a origem do dinheiro.

 

E ambos precisam declarar no IR, caso o valor seja superior a R$.40.000 em 2015.

Edited by DixieJoe
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certo de que o valor recebido pelo beneficiário já é livre de impostos, faz a divisão naturalmente informando que trata-se de uma doação. Isso vai constar no IR do beneficiário e cada um que receber também tem que constar em seu IR que trata-se de um recebimento de doação.

 

 

em caso de milhões, é aconselhável que cada participante procure seu contador no momento de efetuar o IR, mas basicamente será colocado como valor recebido de doação.

 

 

Isso de não poder receber o prêmio em  mais de uma pessoa juntos, pode complicar no Imposto de Renda.

 

No exemplo dado, se o Jimmy recebe e depois repassa para os participantes do bolão, ele deve repassar esses valores a título de doação.

 

Em tese, quem recebe a doação não precisa pagar Imposto de Renda. Mas é necessário pagar o ITCMD estadual de 2,5% a 4% dependendo do valor e do Estado onde reside o donatário. Existe um valor mínimo que deve ser algo em torno de  até R$.40.000 que é isento do pagamento de ITCMD.

 

A única coisa importante é que tanto o doador como o donatário (quem recebe) precisam ter documentos claros comprovando a transação. Esses documentos precisam ser guardados por 5 anos, para o caso de a Receita quiser fiscalizar a origem do dinheiro.

 

E ambos precisam declarar no IR, caso o valor seja superior a R$.40.000 em 2015.

Obrigado a todos pelas informações, em resumo :  não basta pagar , além de tudo tem as obrigações entregáveis e assim como qualquer comprovante das declarações , guardá-los por cinco anos.

 

   Acho que o Jimmy tem razão,  deste modo há um incentivo a comprar os bolões da CAIXA,  ou literalmente fazer um bolão já rateado entre todos, coisa que se torna bem difícil entre forums/comunidades da WEB, pois deve dar uma trabalheira para o moderador /administrador do Bolão e de outro modo o governo ganha nas "doações"/partilha

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"300 - Incide o imposto no caso de aposta conjunta em loteria, quando o apostador, em cujo nome é pago o prêmio, distribui ou doa aos demais apostadores a parte que lhes cabe?

 

Os lucros decorrentes de prêmios em dinheiro obtidos em loterias são rendimentos sujeitos à tributação exclusiva na fonte, à alíquota de 30%, devendo o valor recebido constar na declaração como rendimento tributável exclusivamente na fonte.

Em consequência, o que o beneficiário dos prêmios recebe é apenas o rendimento líquido, isento de qualquer outro ônus tributário. Assim, o premiado pode distribuir aos outros apostadores a parte do prêmio que couber a cada um deles, sem que isso configure nova incidência tributária. Todavia, todos os beneficiários devem munir-se de meios idôneos de prova que confirmem a aposta conjunta, de forma a comprovar a origem e a natureza jurídica dos rendimentos. Essas operações (pagamento, distribuição, recebimento etc.) devem ser informadas nas declarações de bens dos apostadores."

 

fonte:http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaFisica/IRPF/2015/perguntao/assuntos/imposto-sobre-a-renda-incidente-na-fonte-tributacao-exclusiva-na-fonte.htm

 

:cool:

...

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  • Administrador

a verdade é só uma, no momento do recebimento do prêmio e após a divisão, cada um milionário deve fazer tudo corretamente. Para isso, bastará procurar profissionais da área para orientar, do resto não terá problemas.

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Para prêmios menores esse negocio de NOME e CPF no verso volante não servem pra nada... semana passada ganhei uma quadra na Mega Sena e escrevi meu nome e CPF no verso do volante e fui receber na lotérica, a menina do caixa nem olhou no verso do bilhete premiado, nem me pediu qualquer documento. E se eu tivesse perdido o bilhete devidamente preenchido e alguém encontrasse ? Com certeza iria receber o prêmio normalmente.

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Para prêmios menores esse negocio de NOME e CPF no verso volante não servem pra nada... semana passada ganhei uma quadra na Mega Sena e escrevi meu nome e CPF no verso do volante e fui receber na lotérica, a menina do caixa nem olhou no verso do bilhete premiado, nem me pediu qualquer documento. E se eu tivesse perdido o bilhete devidamente preenchido e alguém encontrasse ? Com certeza iria receber o prêmio normalmente.

 

Luck, vai ver que pra prêmios grandes devem fazer a mesma coisa, dependendo do atendente do banco..... =/

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Não , no banco os funcionários obrigam o preenchimento completo no verso do volante.

 

 

O Rodolfo tem razão. Nas minhas 2 quinas da Dupla Sena eles colocaram meu nome e cpf no verso dos volantes... 

Agora na lotérica as meninas do caixa nem olham, creio que esse preenchimento só valem para prêmios maiores, que só podem receber na Caixa Economica.

Edited by Luck
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