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Ludo Parcheesi

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Everything posted by Ludo Parcheesi

  1. Caro Jorge, Minha resposta está na sua MP. Contudo, por tudo o que já foi relatado, e por não haver embasamento legal que ampare a afirmação daquele site, funcionário e respectivo site estão equivocados. Abraço, Saúde E Sorte.
  2. Caro Jorge, Também não sou tributarista. Por conta da minha atividade, atuei junto a órgãos fazendários estadual (S.P.) e federal, tomando pouco conhecimento da existência desse imposto, mas nunca me importando muito com ele. Se observar o artigo 3º da Lei nº 10.705/2000 da Secretaria da Fazenda de São Paulo, verificará que qualquer e mera transmissão de bens está sujeita a esse imposto: Artigo 3º - Também sujeita-se ao imposto a transmissão de: I - qualquer título ou direito representativo do patrimônio ou capital de sociedade e companhia, tais como ação, quota, quinhão, participação civil ou comercial, nacional ou estrangeira, bem como, direito societário, debênture, dividendo e crédito de qualquer natureza; II - dinheiro, haver monetário em moeda nacional ou estrangeira e título que o represente, depósito bancário e crédito em conta corrente, depósito em caderneta de poupança e a prazo fixo, quota ou participação em fundo mútuo de ações, de renda fixa, de curto prazo, e qualquer outra aplicação financeira e de risco, seja qual for o prazo e a forma de garantia; III - bem incorpóreo em geral, inclusive título e crédito que o represente, qualquer direito ou ação que tenha de ser exercido e direitos autorais. § 1º - A transmissão de propriedade ou domínio útil de bem imóvel e de direito a ele relativo, situado no Estado, sujeita-se ao imposto, ainda que o respectivo inventário ou arrolamento seja processado em outro Estado, no Distrito Federal ou no exterior; e, no caso de doação, ainda que doador, donatário ou ambos não tenham domicílio ou residência neste Estado. § 2º - O bem móvel, o título e o direito em geral, inclusive os que se encontrem em outro Estado ou no Distrito Federal, também ficam sujeitos ao imposto de que trata esta lei, no caso de o inventário ou arrolamento processar-se neste Estado ou nele tiver domicílio o doador. http://www.fazenda.sp.gov.br/itcmd/LEI_10705consolidada.asp Existe uma lei posterior, de nº 10992/2001, da mesma Secretaria, que é aditiva à lei anterior, e não revoga ou altera o artigo 3º acima citado. http://www.fazenda.sp.gov.br/itcmd/lei_10.992_01.asp Um prêmio lotérico é assim considerado até o momento da transmissão da CEF para o C.P.F. recebedor; após isso, estará sujeito a todas as regras fazendárias de todas as instâncias, bem como às regras do Sistema Financeiro. Imagino que esses sites de bolão on-line não tenham qualquer prerrogativa de empresário lotérico, e tão pouco possam solicitar qualquer divisão de valores no âmbito da CEF. Caso distribuam valores (e não se utilizem do dispositivo do Bolão Caixa), necessitarão de algum C.P.F. para o resgate inicial. E, após isso, os encargos tributários e financeiros são os normais. Por curiosidade, consultei os termos de uso do site Munir Pé Quente On-Line. O item 17 do referido termo diz: 17. Não se incluem na remuneração as despesas com transferências bancárias, impostos ou outras porventura devidas em decorrência do pagamento de prêmio aos vencedores, as quais serão deduzidas do pagamento da premiação. Esse imposto é uma das ameaças-fantasma que pairam no nosso Sistema Tributário. Para efeito de prêmios lotéricos, o dispositivo do Bolão Caixa aparece como uma alternativa, que também precisa ser cuidadosamente esmiuçada. Saúde e Sorte.
  3. Caro Peregrino, Eu é que agradeço suas atenção e considerações. O ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) é um imposto controlado pelos estados, e que não incide na transferência entre a CEF e o C.P.F. ganhador. Se o Bolão Caixa não for utilizado como dispositivo de divisão de prêmios, o C.P.F. recebedor do montante inicial e integral arcará com alíquotas entre 2% e 6% (dependendo de estado para estado, e do valor da transferência) para cada transferência que realizar, caso o valor transferido seja maior ou igual a R$ 20.000,00. Por não ser comumente gerido pelas instituições financeiras, esse tributo passa despercebido pelo transferidor de recursos, o que pode gerar futuras e sérias "dores de cabeça" com o Fisco. Chego até a achar que os estados usam e exercem manutenção sobre o desconhecimento desse imposto como forma de alavancar arrecadação. Infelizmente. Abraço, Saúde e Sorte.
  4. Caro Jorge, Se não for pelo dispositivo dos Bolões Caixa, divisões só ocorrerão após o recebimento, e com o pagamento dos respectivos encargos. Um único C.P.F. é atrelado à aposta ganhadora ou à cota de uma aposta ganhadora de prêmio de loterias da CEF, com todos os encargos já previamente recolhidos. Após isso, o C.P.F. proprietário e respectivo montante obedecem às regras vigentes do Sistema Financeiro em âmbito nacional, e a algumas, nos respectivos âmbitos estaduais. Em tempos de Bolões Caixa institucionalizados, todos, efetivamente, "comparecem com a parte que lhes cabem para esse latifúndio" tributário. Saúde e Sorte.
  5. Caro Cebolinha, Quando cito como alternativa a utilização de outro C.P.F., me refiro à identidade completa de uma pessoa de confiança (esposa, irmão, amigo), até por que essa identidade passa a integrar o cadastro do COAF (Conselho do Controle de Atividades Financeiras) como um ganhador de prêmio de loterias - procedimento esse importante no combate à "Lavagem de Dinheiro". Saúde e Sorte.
  6. Caro Marcelo, Pendências com a Receita Federal ou com o Sistema Financeiro serão abatidas do prêmio lotérico no momento em que o C.P.F. do ganhador-devedor for apresentado, caso o devedor já se encontre relacionado no Cadastro de Inadimplentes (CADIN) ou em qualquer ação de execução fiscal movida por membro do Sistema Financeiro, via Banco Central. Se o valor da pendência for menor que o valor do prêmio, a pendência será quitada e o restante poderá ser recebido normalmente. Caso contrário, o C.P.F. devedor não receberá nada e a diferença pendente continuará devida. Pendências com a Justiça Eleitoral não interferem nesse processo. A alternativa para recebimento de prêmios de pequena monta é a utilização de um C.P.F. de uma pessoa de confiança e sem pendências com o Fisco e/ou com o Sistema Financeiro. Saúde e Sorte.
  7. Caro Roger, Com um único bilhete, você não terá a quantidade de prêmios secundários possíveis com desdobramentos de 5 números. Conforme dito pelo Maurício, o pagamento do prêmio secundário para um único bilhete não existe (ou seja, caso acerte a quadra, por exemplo, o terno não lhe será pago). Arrisco dizer que, em caso de premiação, e ainda que não acerte os 5 pontos, o benefício da quantidade de quadras e/ou ternos que conseguir acertar pode compensar o custo do desdobramento de 5 números. Em caso de pontuação máxima, o lucro será "folgado". Saúde e Sorte.
  8. Caro Maurício, Você sabe por que as apostas com mais de 06 números têm aqueles valores? Vou tentar explicar como funciona (verá que é um simples jogo de "Lé-com-Cré"). Quando aumentamos a quantidade de nºs em um bilhete, estamos aumentando nossa quantidade de apostas. Logo, se temos 7 números em um bilhete, temos 7 combinações de 6 números, ou sete apostas ( C(7,6) = 7 ) que, vezes R$ 2,00, nos faz desembolsar R$ 14,00 pelo conteúdo desse bilhete. No quadro abaixo, vemos como um único bilhete de loterias pode ser caro: nºs Comb. Jogos Nº Jogos Vl. Jogo Vl. Apostas 6 C(6,6) 1 R$ 2,00 R$ 2,00 7 C(7,6) 7 R$ 2,00 R$ 14,00 8 C(8,6) 28 R$ 2,00 R$ 56,00 9 C(9,6) 84 R$ 2,00 R$ 168,00 10 C(10,6) 210 R$ 2,00 R$ 420,00 11 C(11,6) 462 R$ 2,00 R$ 924,00 12 C(12,6) 924 R$ 2,00 R$ 1848,00 13 C(13,6) 1716 R$ 2,00 R$ 3432,00 14 C(14,6) 3003 R$ 2,00 R$ 6006,00 15 C(15,6) 5005 R$ 2,00 R$ 10010,00 O mesmo raciocínio vale para os outros casos de um único bilhete com apostas múltiplas (Lotofácil, Dupla Sena). A Quina, porém, tem uma peculiaridade: o valor do bilhete fica mais barato quantos mais números (ou mais apostas) houver nesse mesmo bilhete: nºs Comb. Jogos Nº Jogos Vl. Jogo Vl. Apostas 5 C(5,5) 1 R$ 0,75 R$ 0,75 6 C(6,5) 6 R$ 0,50 R$ 3,00 7 C(7,5) 21 R$ 0,357 R$ 7,50 O rateio dessa última opção é um valor aproximado, similar ao valor praticado no litro do combustível. Nesse caso, ao contrário da Lotofácil, não tenho certeza se um mesmo bilhete com mais de 5 números paga os prêmios menores junto com a premiação máxima. Esse é o tipo de informação que não está disponível na net; para sabermos onde trilhamos, temos que "perseguir" resultados através de cálculos. E, Caros Maurício e Jogo Perfeito: como já disse no meu post acima, bilhetes de Lotomania e Timemania só comportam uma única aposta, pagando, exclusivamente, o prêmio da maior pontuação alcançada. Saúde e Sorte a Todos.
  9. Caro Jogo Perfeito, Nas modalidades Lotofácil, Quina, Dupla Sena e Mega Sena, é possível realizar mais de uma aposta por bilhete; caso se acerte o primeiro prêmio, é consequente a presença de outros prêmios no mesmo cartão. Na Lotomania (assim como na Timemania), é possível a realização de apenas uma única aposta por cartão, sendo pago, portanto, um único prêmio: o do maior acerto. Saúde e Sorte.
  10. Quem passar por este forum e prestar a merecida atenção ao rico e vasto conteúdo aqui presente (sem contar com o que, certamente, ainda será produzido), nunca mais perderá tempo e energia com esse tipo de publicação. Saúde e Sorte.
  11. Caro Decenni e Caros, Concordo com o sr. Carlo, citado em seu post, quando o mesmo afirma que um meio puramente empírico de buscar qualquer resultado que seja em quaisquer das loterias de números existentes mergulha o estudioso em loterias em um vazio errático e, por vezes, muito caro (esta última ênfase foi por minha conta). Mas, que fique claro que esse é um recado válido para estudiosos de loterias (entre os quais, eu, humildemente, me incluo e, com certeza, alguns dos participantes deste forum, também), e não tendo nada a ver com aquele cara que está passando em frente a uma lotérica e decide fazer sua "fézinha" porque seu "sentido-aranha" apitou. A alcunha de "vítima" da armadilha probabilística que o sr. Carlo "desfere" contra os apostadores de loterias, se aplicaria aos estudiosos, e não a esses eventuais apostadores. Bom; um vasto material que dá base à toda a gama de estudos probabilísticos está abundantemente disponível na internet, de forma que deter conhecimento de análise combinatória, equações hipergeométricas, distribuição normal, com sua famosa curva "gaussiana", entre outras coisas, deixou de ser um privilégio, passando a aquisição desse conhecimento a ser determinada pela necessidade e pelo interesse. Ressalto, também, que a probabilidade é ferramenta de resultados a serviço da humanidade em várias áreas, incluindo a de loterias, com sua pequena participação. Os formuladores de jogos numéricos espalhados pelo mundo (entre eles, a CEF) a utilizam na elaboração dos mesmos. Cabe a nós a utilizarmos no desenvolvimento dos nossos jogos e diminuirmos o gap entre a confecção de jogos (cada vez mais bem planejados) e a efetiva conquista de prêmios. Quase que não existem "produtos estatísticos de prateleira" para a área de loterias. A grande maioria dos pouquíssimos existentes ofendem a nossa inteligência, tamanha a "picaretagem". Para o que necessitamos, temos que tomar a referida ferramenta "nas mãos", e fazer os nossos próprios produtos. Tanto neste post, quanto aqui, estão os direcionamentos para um post que publiquei em janeiro deste ano, onde detalho o procedimento com conceito hipergeométrico utilizado, especificamente, no cálculo das probabilidades da Lotomania, que embasam as minhas informações e as do sr. Carlo, apresentadas via post acima. Saúde e Sorte a Todos
  12. Ahhh... Então táh!! Depois desse seu post, a "galera" e os membros deste forum compreendem que parte do meu exemplo de procedimento equivocado é sua sugestão de jogo, e não minha. Saúde e Sorte.
  13. Com cerveja (ops! com certeza). Saúde e Sorte.
  14. Caro Joselito, Agradeço, mais uma vez, por ter lido atentamente a um post meu. Com a devida atenção, percebe-se que não sugeri o procedimento que o Michael Jean descreveu acima. Juntamente ao número ínfimo de ocorrências propícias por você destacado, é fácil concluirmos que a adoção do referido procedimento se apresenta como uma enorme temeridade. Ainda que eu esteja errado, devo ser responsável pelas informações que realmente postei; não é mesmo?! Continuo afirmando que invisto a minha energia neste forum especificamente em debater as melhores formas de se ganhar prêmios de loterias. Sei que esse é o seu objetivo também. Equivocadamente, não é o objetivo comum de todos os que continuam frequentando este forum. Mas, também, isso não passa pela minha ou pela sua governabilidade. Pela nossa governabilidade, passa nos aproximarmos, cada vez mais, do patamar de ganhar prêmios de loterias. Sigamos em frente. Até o êxito. Abraço, Saúde, e Sorte.
  15. A dúvida levantada pelo Joselito sobre a probabilidade atribuída aos 1, 2, 3, e outros menores pontos instigou, também, a minha curiosidade. Como nunca havia visto um quadro de probabilidades da Lotomania completo, resolvi formulá-lo e postá-lo em ratificação à pronta e objetiva resposta do Decenni àquela época, quadro o qual é mostrado a seguir: Operador p Qt. Comb. 20 números / Cartão (C50,p) ('b') Multiplicador ('c') Probabilidades a/(b*c) 20 47.129.212.243.960 (C50,50) 1 11.372.636 19 30.405.943.383.200 (C50,1) 50 352.552 18 18.053.528.883.775 (C50,2) 1.225 24.236 17 9.847.379.391.150 (C50,3) 19.600 2.777 16 4.923.689.695.575 (C50,4) 230.300 473 15 2.250.829.575.120 (C50,5) 2.118.760 112 14 937.845.656.300 (C50,6) 15.890.700 36 13 354.860.518.600 (C50,7) 99.884.400 15 12 121.399.651.100 (C50,8) 536.878.650 8 11 37.353.738.800 (C50,9) 2.505.433.700 6 10 10.272.278.170 (C50,10) 10.272.278.170 5 9 2.505.433.700 (C50,11) 37.353.738.800 6 8 536.878.650 (C50,12) 121.399.651.100 8 7 99.884.400 (C50,13) 354.860.518.600 15 6 15.890.700 (C50,14) 937.845.656.300 36 5 2.118.760 (C50,15) 2.250.829.575.120 112 4 230.300 (C50,16) 4.923.689.695.575 473 3 19.600 (C50,17) 9.847.379.391.150 2.777 2 1.225 (C50,18) 18.053.528.883.775 24.236 1 50 (C50,19) 30.405.943.383.200 352.552 0 47.129.212.243.960 (C50,20) 1 11.372.636 O quadro acima foi elaborado a partir das conhecidas fórmulas matemáticas de distribuição e probabilidade. É fruto de matemática pura, na qual eu confio plenamente. Confio plenamente, mas de forma bastante cuidadosa. Afinal, a matemática existe para estar ao nosso serviço, e não o contrário. Concordo que errar é um excelente "caminho das pedras" para a Lotomania. Aliás, na minha humilde e particular opinião, creio ser esse o único, dada a quantidade de dados disponíveis para serem trabalhados. Quanto aos casos de uso propostos pelo Decenni, tenho algumas observações: Vejo grandes possibilidades de prêmios, e com baixo custo, nos procedimentos acima descritos. Porém, sabemos que a probabilidade dos 20% é implacável, sobretudo, em se tratando dos 100 números da modalidade. Observamos, com frequência, que quaisquer 50 números escolhidos "a esmo" abrigarão, futuramente, entre 9 e 12 pontos. A partir de 25 números, qtde. menor que os 30 a serem completados pela máquina nesse caso, a probabilidade citada nos levaria a algo em torno de 5 acertos. Com os 30, teríamos, empiricamente falando, de 6 a 8 pontos. Particularmente, acho esse 2º caso algo mais fácil. Se a nossa realidade (de Lotomania) fosse parecida ao que esse caso descreve, eu descartaria 10 números (em menor dificuldade que os 20), que se juntariam ao 20 do resultado anterior. Teria, em tese, meus 20 pontos "represados" entre os 70 números restantes, a serem agrupados pela logística de bom desdobramento, cujas garantias, sabemos que nos deixam dentro da zona de pontuação. O primeiro prêmio continua exigindo respeitável parcela do fator Sorte. Porém, foram raríssimas as vezes que os 20 pontos futuros se concentraram entre os 80 números excludentes do resultado anterior. A hipótese de trabalhar exclusivamente com essa possibilidade seria uma "outra loteria"; e de longa espera; e de consequente alto custo. Não só de matemática pura se vive no Universo da Loterias. O chamado Feeling, presente e particular a cada um de nós, pode fazer - e faz - toda a diferença. No entanto, face ao risco de trilharmos caminhos exatamente contrários aos nossos melhores resultados, a Matemática, presente e manifesta em todo o Universo, incluíndo a tabela acima exposta, não pode e/ou não deve ser ignorada. Abraços, Saúde, e Sorte.
  16. Caro Jimmy, Sou outro raro caso que não faz uso de nenhuma ferramenta social (nem mesmo o Linked In). Porém, acredito ser esse um pré-filtro importante para barrar o pessoal que gasta energia "amolando" a humanidade. E, ultimamente, como têm aparecido "esse povo"!! Abraço, Saúde, e Sorte.
  17. Caro Jimmy, Parabéns pela criação desta área. Com as competências presentes neste forum, não há dúvidas de que este feito se manifestará em um extraordinário salto de qualidade no escopo ao que o forum se destina. Abraço, Saúde, e Sorte.
  18. Em uma rápida pesquisa feita na "net", observei ser essa notícia de fevereiro de 2009. Observei, também, que o referido escritório de advogados, localizado na cidade de Suzano - SP, negou envolvimento de qualquer de seus associados na divulgação dessa notícia. Não encontrei nenhuma outra fonte. No delicado "território" de verdades (e inverdades) sobre loterias, essa é uma denúncia muito séria. Noto, agora, ser grande o seu empenho pessoal para que essa informação seja repassada, pois, você a postou também nos forums (ou fora) Lotomania, Dupla Sena, e Mega Sena. Você também cita o telefone do advogado para fins de comprovação. . Você conversou com esse advogado? . Se não; qual é a sua outra fonte segura para essa informação? . Qual informação segura você tem, e que nós não temos? Saúde e Sorte.
  19. Caro Jorge, O website oficial da CEF é claro: "O que é uma Cota? É uma fração de aposta em loteria de prognóstico realizada por meio do Bolão CAIXA." "O que é um Recibo de Cota? É o comprovante individual de aposta realizada em loteria por meio de Bolão CAIXA." "Como será feito o pagamento em caso de Bolão premiado? O pagamento, em caso de bolão premiado é realizado de forma individual por recibo de cota. Portanto, não perca o recibo original de sua cota, pois somente ele lhe dará direito ao recebimento do prêmio." "Se o Bolão que eu participo for premiado, o pagamento de todas as cotas tem que ser feito ao mesmo tempo? Não, o pagamento do prêmio de cotas de Bolão CAIXA premiado é feito de maneira individual e independente, não sendo necessário que todos os ganhadores recebam o prêmio ao mesmo tempo." A grafia em destaque acima, exibida no website Aposte Bem está incorreta. O certo seria dizer: "Até a implantação do Bolão Caixa, ..." Saúde e Sorte.
  20. Condeno, sem hesitar, manifestações de egocentrismo (sobretudo, o exacerbado), desrespeito e descaso irresponsável (esse último, manifestado nas ações de desencorajamento e pela disseminação de informações incorretas). São desvios de conduta que não deveriam, sequer, se manifestar em uma sociedade organizada, a exemplo do que é o ambiente cooperativo de um forum. No sentido de previnir e afastar essas e quaisquer outras manifestações prejudiciais a todos, Administração (Jimmy) e Moderação (Bitcho) já contam e continuarão contando com todo o meu apoio. Abraços, Saúde, e Sorte
  21. Na mosca, Valter! É um retrato fidedigno da completa inversão de valores que vivemos. Saúde e Sorte.
  22. Você a tem em um link no rodapé, à parte inferior direita da sua tela.
  23. O sucesso é alcançado por aqueles que tentam, e é mantido por aqueles que continuam tentando. William Clement Stone Saúde e Sorte.
  24. Caro Engenheiro, Você tem se mostrado um "celeiro" de boas idéias. Esta, empiricamente falando, tem um potencial muito bom. Vou analisá-la com cuidado e atenção. Aproveitando o "gancho" do Alvesl quanto ao Oscar, lhe parabenizo pelo "conjunto da sua obra" e pela grande contribuição que tem prestado à todos os que acessam este forum. Muita Saúde e Bastante Sorte.
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